COVID em Natal
Decreto libera áreas de lazer apenas com agendamento
Covid-19: Natal amplia horário do comércio e permite funcionamento de igrejas com até 25% da capacidade
Decreto publicado no último sábado (27) foi atualizado e também autoriza funcionamento de áreas comuns de condomínios com agendamento. Município manteve fechamento de orla nos finais de semana e permissão para aulas presenciais nas escolas
A prefeitura de Natal republicou o decreto feito no último sábado (27) e ampliou o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais na capital. Na nova edição, o município também permitiu a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas com com até 25% da capacidade dos templos e limitou o horário de serviços nos condomínios.
Os comércios de rua receberam autorização para funcionar até duas horas a mais, em relação ao decreto anterior. Shoppings e supermercados também poderão abrir uma hora mais cedo, conforme o novo decreto.
A atualização do decreto foi feita por meio da publicação de um Diário Oficial Extra, nesta terça-feira (2). A permissão para realização de eventos religiosos não constava no primeiro decreto publicado pela prefeitura.
A autorização contraria o decreto publicado também no sábado (27) pelo governo do estado e a recomendação conjunta feita pelos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, pela suspensão das atividades presenciais até o próximo dia 10 de março.
Veja o que diz o decreto:
- O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais e os centros comerciais podem abrir das 8h às 18h todos os dias da semana. - O que mudou: aumento de duas horas. Decreto anterior previa funcionamento das 9h às 17h de segunda a sexta e até às 13h no sábado.
- Supermercados, hipermercados e atacarejos podem funcionar das 6h às 22h, todos os dias da semana. - O que mudou: -aumento de uma hora, em relação ao decreto anterior, que previa abertura às 7h
- Shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, podem funcionar das 9h às 21h todos os dias. - O que mudou: aumento de uma hora em relação ao decreto anterior, que previa abertura às 10h
- Serviços de escritório, apoio administrativo, serviços imobiliários, de seguros e demais atividades de serviços deverão iniciar suas atividades às 8h30, com encerramento às 18h30, de segunda-feira a sexta-feira. - O que mudou: Não constava no decreto anterior
- Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar a partir das 11h, com o encerramento do atendimento ao público às 22h e fechamento de suas atividades operacionais até, no máximo, as 23h. - O que mudou: Nada.
O decreto ainda mantém a proibição de venda de bebidas alcoólicas entre as 22h e 6h, todos os dias da semana, inclusive nos supermercados e nas lojas de conveniência.
Condomínios
Outra mudança ocorreu em relação aos condomínios. O decreto proibia funcionamento das áreas comuns dos residenciais. Porém, na atualização, o município informou que a proibição é para festas, eventos comemorativos e aglomerações. Conforme o decreto editado, os condomínios poderão reservar e agendar horário de funcionamento de suas áreas comuns, como piscinas, academias e quadras, para uso individual ou núcleo familiar.
"É também permitido o uso das áreas comuns do condomínio para a prática de atividades físicas e de aulas", diz o decreto, sendo necessário atendimento aos protocolos já determinados. Ainda de acordo com o decreto, os serviços gerais em edifícios e condomínios, os serviços de limpeza, segurança e vigilância deverão iniciar suas atividades às 7h, com encerramento ate as às 17h, de segunda-feira a sexta-feira – exceto no caso de escalas de plantão.
Fonte: https://g1.globo.com/