Despejo no AM
Lei: Enquanto durar pandemia, despejo está proibido
Lei no Amazonas proíbe despejo de inquilinos com aluguel atrasado na pandemia
Nova lei proíbe que inquilinos com aluguel atrasado sejam despejados no Amazonas durante estado de emergência na saúde pública, como o causado pela pandemia de Covid-19. A Lei nº 5.429/21, de autoria do deputado estadual Fausto Jr. (MDB), foi publicada na quarta-feira, 24, no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
A norma abrange apenas imóveis residenciais e o objetivo é garantir a moradia de famílias que, por causa da pandemia, estão sem condições financeiras de pagar o aluguel.
A dívida referente ao aluguel não será cancelada e os inquilinos serão obrigados a quitá-la assim que o estado de emergência for encerrado. O projeto suspende também a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros no caso de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.
Fonte: https://amazonasatual.com.br e Assemblei Legislativa do Amazonas.