Funcionamento de atividades
Porto Alegre adota protocolos próprios; confira
Capital adota protocolos próprios de atividades a partir desta quarta-feira
Porto Alegre passa a adotar protocolos próprios para o funcionamento de atividades a partir desta quarta-feira, 19. As novas medidas constam no decreto municipal 21.040, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). As regras seguem o protocolo padrão/obrigatório definido pelo Sistema 3As - Aviso, Alerta e Ação - do Governo do Estado e foram definidas em acordo com os demais municípios que integram a R10 (Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha). A partir de agora, o horário das atividades será conforme o alvará de funcionamento.
“A construção deste processo ocorreu de forma coletiva, envolvendo o Estado e prefeituras da região, mas o sucesso depende da fiscalização e da colaboração de cada porto-alegrense. Sempre defendemos que não é o comércio e as atividades econômicas trabalhando dentro das regras que propagam o vírus. Cuidar da vida é cuidar da saúde, mas também da comida na mesa e da renda” - Prefeito Sebastião Melo.
Os protocolos locais oferecem segurança sanitária e maior flexibilização para que a cidade possa retomar a atividade econômica e garantir emprego e renda da população. Para que as normas sejam cumpridas, a prefeitura irá reforçar as ações de fiscalização. O Plano Municipal de Fiscalização foi atualizado e enviado ao Governo do Estado.
O secretário Extraordinário de Enfrentamento da Covid-19, Cesar Sulzbach, explica que o decreto municipal é resultado de minuciosa análise do momento sanitário e epidemiológico da Capital e amplo diálogo com a sociedade e os municípios da região. “É fundamental que os cidadãos e empresários respeitem aos protocolos básicos”, afirma.
Confira os protocolos por atividade abaixo ou acesse aqui.
Indústria e construção civil:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Atividades imobiliárias, profissionais, científicas e técnicas:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Lavanderia:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Serviços domésticos, de manutenção e limpeza de condomínios e residências:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores).
Hotéis e alojamentos:
Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
Com Selo Turismo Responsável: 75% das habitações.
Sem Selo Turismo Responsável: 60% das habitações.
Adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional.
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."
Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc”.
Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.
Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.
Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros de área útil).
Condomínios (áreas comuns):
Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."
Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc”.
Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.
Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil / ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros de área útil).
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares:
Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador.
Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedadas áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.).
Presença obrigatória de no mínimo 1 profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas).
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil.
Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização.
Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES.
Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Demais eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado:
Realização não autorizada.
Sujeito à interdição e multa.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre