Violência doméstica em SP
Já está em vigor lei que obriga condomínios a reportar casos
Doria sanciona lei que obriga condomínios a comunicarem casos de violência em SP
Texto estabelece que episódios contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres sejam relatados às autoridades em até 24 horas; governador vetou, porém, punição em caso de descumprimento da lei
No dia 15/11 entrou em vigor a lei estadual em São Paulo que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar.
De autoria do deputado Professor Kenny (PP), o projeto de lei 108/2020 foi aprovado pelos deputados em 11 de agosto e determina que os síndicos ou responsáveis pelos condomínios comuniquem imediatamente ou em até 24 horas os episódios de violência, seja contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres.
O texto também pede que sejam fornecidas informações que possam contribuir para a identificação do agressor e determina que os condomínios fixem em suas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando informações sobre a lei.
Doria vetou, no entanto, os trechos que previam a advertência e a aplicação de multas entre 50 e 100 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) – de R$ 1.454,50 a R$ 2.909,00 – aos condomínios que descumprissem a lei.
Com a publicação no Diário Oficial do estado de São Paulo, a lei entrará em vigor em 60 dias.
Medida semelhante tramita no Congresso
Um projeto de lei semelhante ao sancionado em São Paulo está em tramitação no Congresso Nacional e pode obrigar moradores e síndicos de condomínios em todo o país a denunciarem às autoridades casos de violência doméstica e familiar nas dependências do condomínio, incluindo os ocorridos no interior das unidades habitacionais.
O PL 2510/20, de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) já foi aprovado pelo Senado e, agora, tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), deputado Fábio Reis (MDB-SE).
Diferente do texto aprovado pela Alesp, o PL 2510 dá prazo de 48 horas para a denúncia dos casos por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, de canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.
Além disso, o síndico que descumprir a medida após já ter sido advertido previamente poderá ser automaticamente destituído do cargo. Já a omissão do condo^mino, locata´rio ou proprietário do imóvel implica multa de até cinco vezes o valor da mensalidade do condomínio.
O projeto modifica o Estatuto dos Condomínios, o Código Civil e o Código Penal, este último para prever punição pelo crime de omissão de socorro a quem deixar de acionar as autoridades de segurança pública
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