O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Coleta Seletiva

Legislação e a coleta seletiva em condomínios

Saiba quais são as exigências legais para a gestão de resíduos do seu empreendimento

31/05/23 11:27 - Atualizado há 1 ano
WhatsApp
LinkedIn
Saiba quais são as exigências legais para a gestão de resíduos do seu empreendimento
Síndico deve se atentar a regras específicas para evitar impasses jurídicos
Reprodução/ iStock

Implementar a coleta seletiva em condomínios já se provou uma medida eficaz para a redução de custos nos empreendimentos e, principalmente, para reduzir os impactos no meio ambiente. No entanto, antes de iniciar esse processo, é de extrema importância que o síndico se atente às questões jurídicas relacionadas ao tema.

Há mais de uma década, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) estabeleceu diretrizes para a gestão do lixo produzido em território brasileiro. Desde então, o setor condominial se adapta às exigências legais, que envolvem da conscientização de moradores à devida separação de itens recicláveis.

“Basicamente, a norma define como prioridades a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos. Além disso, ela prevê uma disposição final ambientalmente adequada de rejeitos", explica o advogado Rodrigo Karpat.

Cada município também conta com regras específicas, definindo um perfil para grandes geradores e quais deles podem usufruir de serviços públicos de coleta. Deste modo, o síndico deve sempre consultar as leis regionais, recorrendo à assessoria jurídica quando necessário.

Em São Paulo, por exemplo, a lei 14.973/2009 estabelece regras para condomínios que produzem mais de 1000 litros de resíduos diariamente. Saiba mais assistindo ao vídeo abaixo:

Para introduzir nossos leitores às legislações relacionadas à coleta seletiva, destacamos abaixo os principais regramentos para manter o condomínio em dia com suas obrigações legais. Confira!

Taxa de lixo: cobrança se torna obrigatória para condomínios

Por meio do Novo Marco do Saneamento Básico (Lei 14.026/20), o governo tornou obrigatórias as taxas de lixo para todos os municípios a partir de 2022. Conforme a proposta, a medida tem como intuito melhorar a coleta realizada pela prefeitura.

Deste modo, diversas cidades que não recolhiam impostos sobre o serviço já iniciaram a cobrança, que também afeta condomínios. Um exemplo recente é Florianópolis.

Proibição de lixeiras nas escadas de emergência

Por obstruírem a fuga de moradores em caso de incêndios, a presença de lixeiras nas escadas de emergência já foi proibida em alguns estados, dificultando a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Este é o caso de São Paulo, onde a determinação é prevista pelo Decreto nº 56.819/2011.

Segundo o CEO do Instituto Muda, Alexandre Furlan, a medida pode trazer outros benefícios além da segurança:

"Indiretamente, retirando as lixeiras dos andares, também é eliminada a necessidade de uma higienização mais complexa e o fluxo do elevador pode ser otimizado.”

Cuidados com a terceirização da coleta seletiva em condomínios

A busca por uma empresa de confiança para esse serviço é fundamental. Logo, o primeiro passo para garantir a idoneidade da terceirizada é se certificar de que ela possui cadastro nos órgãos competentes.

“Quando falamos em coleta seletiva, a fiscalização é a chave para que o descarte seja feito de forma responsável, tendo como foco a proteção ambiental e, consequentemente, a saúde pública”, ressalta Karpat.

Direitos trabalhistas: entenda a polêmica da insalubridade

Em condomínios que realizam a gestão de resíduos por conta própria, é preciso estar alerta quanto às condições de trabalho dos funcionários da limpeza. Devido ao contato direto com o lixo, a falta de pagamento de um adicional de insalubridade pode gerar processos judiciais.

A obrigatoriedade, no entanto, está vinculada à  necessidade de uma análise pericial. Logo, a questão costuma ser avaliada com base na súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho. Confira a íntegra abaixo:

ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Para saber mais sobre o processo de implementação da coleta seletiva em condomínios, acesse as demais abas deste guia! O menu encontra-se na parte superior à direita (botão verde).

Conteúdo SíndicoNet

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet