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Questões trabalhistas

Zelador pode ser MEI? Cuidados que o condomínio deve ter ao contratar o profissional

Na hora da contratação do funcionário é normal surgirem dúvidas sobre qual o melhor regime. Por isso, saiba se o zelador pode ser MEI e como contratar corretamente

29/11/23 08:17 - Atualizado há 11 meses
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Homem usando MOP para limpar o piso da frente de um condomínio com a porta de vidro do hall de entrada aberta
Uma dúvida que acomete síndicos e zeladores é se há a possibilidade de zelador ser MEI
unplash

Alguns funcionários são fundamentais para o bom funcionamento do condomínio, principalmente quando pensamos em limpeza, manutenção e segurança. Portanto, é importante saber os regimes corretos de contratação dos colaboradores.

Uma dúvida comum que surge é se o zelador pode ser MEI e se outras funções podem ser contratadas nesse regime.

Neste conteúdo, entenda como registrar um zelador para o seu condomínio, os cuidados a serem tomados para não correr riscos trabalhistas e outras considerações.

O que é e quem pode ser MEI?

MEI é a sigla para “Microempreendedor Individual”. Este regime empresarial foi criado em 2008 com o objetivo de facilitar a formalização de profissionais autônomos e traz muitos benefícios.

Entre as vantagens, está a possibilidade de abrir uma empresa sem custos e sem precisar de um contador, ter um valor fixo mensal de impostos — que costuma ser mais baixo que o dos demais regimes — e até a possibilidade de contratar mais um funcionário para a empresa.

Porém, nem todas as ocupações são aceitas no MEI e, se o negócio crescer, não é permitido ter mais do que um funcionário além do dono.

Também há um limite de ganho anual para a empresa: em 2023, esse teto é de R$ 81 mil, valor bem mais baixo do que o dos outros regimes.

São muitas as atividades permitidas no MEI, de adestrador de cães a jardineiro e vendedor ambulante. Zelador, no entanto, não é uma delas.

Quais as funções do zelador?

O zelador do condomínio não é enquadrado como um prestador de serviços do modelo de Microempreendedor Individual porque seu trabalho possui um forte vínculo empregatício com o condomínio.

O zelador, como o próprio nome já diz, é responsável por zelar pelo condomínio, mantendo sua conservação e garantindo que as normas internas sejam cumpridas, fazendo a ponte entre os moradores, os funcionários e o síndico. É ele quem inspeciona a limpeza, mantém a organização e a segurança do local.

Entre as suas funções, o zelador precisa cuidar da escala de serviço dos demais funcionários, como porteiros e faxineiros, inspecionar todas as áreas do condomínio e identificar reparos necessários, supervisionar obras e mudanças etc.

É o zelador quem cuida, ainda, dos materiais de limpeza, da supervisão de equipamentos de segurança patrimonial, do controle do funcionamento dos elevadores, bombas de água e medição de consumo de gás. Ele também pode ser responsável pelo recolhimento correto do lixo, distribuição de correspondências e encomendas.  

Ele também precisa acompanhar prestadores de serviço e fornecedores, atender emergências e garantir que o regimento interno do edifício seja respeitado por todos, comunicando qualquer problema diretamente ao síndico.

Como contratar o zelador?

O responsável por contratar os funcionários do condomínio é o síndico, que deve tomar cuidado com as leis trabalhistas e a escolha do candidato ideal para cada função, sempre checando seu atestado de antecedentes, referências e experiência.

No caso do zelador, apesar das vantagens vistas anteriormente no modelo MEI, esta não é uma opção.

A contratação do zelador, portanto, deve ser feita com registro em carteira de trabalho (CLT) ou terceirizada. O não atendimento a um desses regimes de contratação pode gerar insegurança jurídica, como multas e ações trabalhistas contra a administração do condomínio.

Por exemplo: se ocorrer um acidente no local de trabalho, caso o zelador não esteja corretamente contratado, o condomínio pode ser responsabilizado judicialmente e precisar arcar com altas despesas.

Como dito acima, é possível terceirizar a contratação do zelador com uma empresa que ofereça mão de obra para condomínios, desde que o síndico tenha certeza de que a empresa escolhida também tome o cuidado de registrar os funcionários de forma correta, respeitando as leis trabalhistas.

No vídeo abaixo, da Série Descomplicando a Terceirização, o especialista em condomínios Marcio Rachkorsky explica como contratar corretamente a empresa de terceirização sem cair em golpes. Assista!

Terceirização: vantagens e desvantagens

Entre as vantagens da terceirização, pode haver uma grande economia de tempo e recursos, já que o síndico deixa com a empresa a responsabilidade do registro e dos encargos do funcionário, como seu pagamento, previdência e benefícios. Além de eliminar o passivo trabalhista.

A desvantagem é ter menos controle na gestão desse funcionário, que obedecerá normas e padrões da empresa — que, por sua vez, podem não ser os ideais para aquele condomínio em específico e nem sempre serão flexíveis.

Pelo mesmo motivo, a escala de trabalho e de férias também pode ficar mais engessada.

Pode ainda haver uma menor interação do funcionário com os moradores e o síndico, com uma relação mais fria e distante. Mas nada que não possa ser contornado com um bom alinhamento entre as partes! 

Contratação direta: vantagens e desvantagens

Contratando o zelador de forma direta, o condomínio tem mais controle sobre a escolha do funcionário, seu treinamento, regras e a forma como executa as atividades.

Também há um controle maior sobre a qualidade do serviço prestado e mais proximidade com o funcionário, estreitando relações e flexibilizando a gestão da escala de trabalho.

Entretanto, o síndico terá mais obrigações e responsabilidade ao cuidar de toda a parte administrativa do colaborador, com a burocracia e os custos de contratação, como férias, exame admissional, décimo terceiro salário, depósito de FGTS, benefícios, impostos e o acúmulo do passivo trabalhista em caso de rescisão, além de despesas com uniforme, treinamentos obrigatórios etc.

Como registrar o zelador?

Se você decidir contratar o zelador diretamente, é preciso seguir um passo a passo para fazer o registro em sua carteira de trabalho.

A primeira etapa é reunir os documentos do zelador:

  • RG e CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de residência;
  • Título de eleitor;
  • Certificado de reservista;
  • Comprovante de escolaridade;
  • Antecedentes criminais.

Depois, deve-se providenciar o contrato de trabalho (que deve ser assinado pelas duas partes e registrado na CTPS) e o exame admissional, que garante que o funcionário está saudável e apto para o trabalho.

Com tudo isso em mãos, chegou a hora de cadastrar o empregado no sistema da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e também no sistema do PIS/PASEP, caso ele ainda não tenha.

É necessário também fazer o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) e o registro no eSocial, sistema eletrônico de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

O condomínio precisa ainda ter certificado digital para passar os dados do funcionário à Receita Federal corretamente. Consulte seu contador ou sua administradora em caso de dúvidas e providências.

Direitos do zelador

Além do salário, quando contratado em regime CLT, o zelador tem direito a férias remuneradas, décimo terceiro, vale transporte, vale refeição, vale alimentação e folga semanal, uma hora de intervalo de almoço, recebimento de horas extras e licenças previstas em lei, como em caso de doença, licença paternidade, acidentes etc.

No caso de zeladores que morem no condomínio onde trabalham, eles têm direito a moradia sem custo, geralmente com o condomínio absorvendo as contas de gás, luz e água de sua unidade.

Gostou do conteúdo? Agora que você já sabe como contratar um zelador para o seu condomínio, veja dicas de como torná-lo seu maior aliado.

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