Zelador pode ser MEI? Cuidados que o condomínio deve ter ao contratar o profissional
Na hora da contratação do funcionário é normal surgirem dúvidas sobre qual o melhor regime. Por isso, saiba se o zelador pode ser MEI e como contratar corretamente
Alguns funcionários são fundamentais para o bom funcionamento do condomínio, principalmente quando pensamos em limpeza, manutenção e segurança. Portanto, é importante saber os regimes corretos de contratação dos colaboradores.
Uma dúvida comum que surge é se o zelador pode ser MEI e se outras funções podem ser contratadas nesse regime.
Neste conteúdo, entenda como registrar um zelador para o seu condomínio, os cuidados a serem tomados para não correr riscos trabalhistas e outras considerações.
O que é e quem pode ser MEI?
MEI é a sigla para “Microempreendedor Individual”. Este regime empresarial foi criado em 2008 com o objetivo de facilitar a formalização de profissionais autônomos e traz muitos benefícios.
Entre as vantagens, está a possibilidade de abrir uma empresa sem custos e sem precisar de um contador, ter um valor fixo mensal de impostos — que costuma ser mais baixo que o dos demais regimes — e até a possibilidade de contratar mais um funcionário para a empresa.
Porém, nem todas as ocupações são aceitas no MEI e, se o negócio crescer, não é permitido ter mais do que um funcionário além do dono.
Também há um limite de ganho anual para a empresa: em 2023, esse teto é de R$ 81 mil, valor bem mais baixo do que o dos outros regimes.
São muitas as atividades permitidas no MEI, de adestrador de cães a jardineiro e vendedor ambulante. Zelador, no entanto, não é uma delas.
Quais as funções do zelador?
O zelador do condomínio não é enquadrado como um prestador de serviços do modelo de Microempreendedor Individual porque seu trabalho possui um forte vínculo empregatício com o condomínio.
O zelador, como o próprio nome já diz, é responsável por zelar pelo condomínio, mantendo sua conservação e garantindo que as normas internas sejam cumpridas, fazendo a ponte entre os moradores, os funcionários e o síndico. É ele quem inspeciona a limpeza, mantém a organização e a segurança do local.
Entre as suas funções, o zelador precisa cuidar da escala de serviço dos demais funcionários, como porteiros e faxineiros, inspecionar todas as áreas do condomínio e identificar reparos necessários, supervisionar obras e mudanças etc.
É o zelador quem cuida, ainda, dos materiais de limpeza, da supervisão de equipamentos de segurança patrimonial, do controle do funcionamento dos elevadores, bombas de água e medição de consumo de gás. Ele também pode ser responsável pelo recolhimento correto do lixo, distribuição de correspondências e encomendas.
Ele também precisa acompanhar prestadores de serviço e fornecedores, atender emergências e garantir que o regimento interno do edifício seja respeitado por todos, comunicando qualquer problema diretamente ao síndico.
Como contratar o zelador?
O responsável por contratar os funcionários do condomínio é o síndico, que deve tomar cuidado com as leis trabalhistas e a escolha do candidato ideal para cada função, sempre checando seu atestado de antecedentes, referências e experiência.
No caso do zelador, apesar das vantagens vistas anteriormente no modelo MEI, esta não é uma opção.
A contratação do zelador, portanto, deve ser feita com registro em carteira de trabalho (CLT) ou terceirizada. O não atendimento a um desses regimes de contratação pode gerar insegurança jurídica, como multas e ações trabalhistas contra a administração do condomínio.
Por exemplo: se ocorrer um acidente no local de trabalho, caso o zelador não esteja corretamente contratado, o condomínio pode ser responsabilizado judicialmente e precisar arcar com altas despesas.
Como dito acima, é possível terceirizar a contratação do zelador com uma empresa que ofereça mão de obra para condomínios, desde que o síndico tenha certeza de que a empresa escolhida também tome o cuidado de registrar os funcionários de forma correta, respeitando as leis trabalhistas.
No vídeo abaixo, da Série Descomplicando a Terceirização, o especialista em condomínios Marcio Rachkorsky explica como contratar corretamente a empresa de terceirização sem cair em golpes. Assista!
Terceirização: vantagens e desvantagens
Entre as vantagens da terceirização, pode haver uma grande economia de tempo e recursos, já que o síndico deixa com a empresa a responsabilidade do registro e dos encargos do funcionário, como seu pagamento, previdência e benefícios. Além de eliminar o passivo trabalhista.
A desvantagem é ter menos controle na gestão desse funcionário, que obedecerá normas e padrões da empresa — que, por sua vez, podem não ser os ideais para aquele condomínio em específico e nem sempre serão flexíveis.
Pelo mesmo motivo, a escala de trabalho e de férias também pode ficar mais engessada.
Pode ainda haver uma menor interação do funcionário com os moradores e o síndico, com uma relação mais fria e distante. Mas nada que não possa ser contornado com um bom alinhamento entre as partes!
Contratação direta: vantagens e desvantagens
Contratando o zelador de forma direta, o condomínio tem mais controle sobre a escolha do funcionário, seu treinamento, regras e a forma como executa as atividades.
Também há um controle maior sobre a qualidade do serviço prestado e mais proximidade com o funcionário, estreitando relações e flexibilizando a gestão da escala de trabalho.
Entretanto, o síndico terá mais obrigações e responsabilidade ao cuidar de toda a parte administrativa do colaborador, com a burocracia e os custos de contratação, como férias, exame admissional, décimo terceiro salário, depósito de FGTS, benefícios, impostos e o acúmulo do passivo trabalhista em caso de rescisão, além de despesas com uniforme, treinamentos obrigatórios etc.
Como registrar o zelador?
Se você decidir contratar o zelador diretamente, é preciso seguir um passo a passo para fazer o registro em sua carteira de trabalho.
A primeira etapa é reunir os documentos do zelador:
- RG e CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor;
- Certificado de reservista;
- Comprovante de escolaridade;
- Antecedentes criminais.
Depois, deve-se providenciar o contrato de trabalho (que deve ser assinado pelas duas partes e registrado na CTPS) e o exame admissional, que garante que o funcionário está saudável e apto para o trabalho.
Com tudo isso em mãos, chegou a hora de cadastrar o empregado no sistema da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e também no sistema do PIS/PASEP, caso ele ainda não tenha.
É necessário também fazer o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) e o registro no eSocial, sistema eletrônico de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
O condomínio precisa ainda ter certificado digital para passar os dados do funcionário à Receita Federal corretamente. Consulte seu contador ou sua administradora em caso de dúvidas e providências.
Direitos do zelador
Além do salário, quando contratado em regime CLT, o zelador tem direito a férias remuneradas, décimo terceiro, vale transporte, vale refeição, vale alimentação e folga semanal, uma hora de intervalo de almoço, recebimento de horas extras e licenças previstas em lei, como em caso de doença, licença paternidade, acidentes etc.
No caso de zeladores que morem no condomínio onde trabalham, eles têm direito a moradia sem custo, geralmente com o condomínio absorvendo as contas de gás, luz e água de sua unidade.
Gostou do conteúdo? Agora que você já sabe como contratar um zelador para o seu condomínio, veja dicas de como torná-lo seu maior aliado.
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