Nova polêmica do CFA: vínculo obrigatório de síndico profissional
Resolução Normativa nº 64 do Conselho Federal de Administração determina o vínculo obrigatório de síndico profissional e empresas de sindicatura. Setor se manifesta contrariamente à medida
O Conselho Federal de Administração (CFA) se envolve em nova polêmica com síndicos profissionais. Desta vez, por meio da Resolução Normativa nº 654, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de novembro de 2024, que vem gerando manifestações contrárias e protestos do segmento condominial, como entidades e advogados renomados do setor.
Classificada como controversa pelas fontes consultadas pelo SíndicoNet, a medida, em suma, determina o vínculo obrigatório de síndico profissional e empresas de sindicatura ao Conselho Regional de Administração (CRA). Com isso, estes estariam sujeitos à se arrolar como associados ao CRA local, passando a ter registro equivalente a habilitação profissional, como condição para o exercício de suas funções.
Além disso, síndicos profissionais e empresas de sindicatura também passariam a ter outras obrigações:
- seguir os direitos e deveres dispostos na Lei nº 4.765/65;
- atender o Código de Ética dos Profissionais de Administração e o Manual de Responsabilidade Técnica do Profissional de Administração;
- pagamento de anuidade ao CRA;
- sujeitos a punição para as pessoas físicas ou jurídica que atuarem ilegalmente sem o registro.
Síndico profissional é profissão regulamentada?
Não. Síndico profissional não é profissão regulamentada, apesar do nome com o qual a ocupação é conhecida popularmente no mercado.
Fontes consultadas: ABADI, André Junqueira (advogado), Paulo Bom (AABIC), Rodrigo Karpat (advogado).