O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Contratação de Serviços

Contrato de prestação de serviços

Principais dicas sobre o que deve conter um contrato de prestação de serviços para condomínio

30/06/10 12:03 - Atualizado há 3 anos
WhatsApp
LinkedIn

Pode parecer difícil de acreditar, mas ainda há quem feche serviços sem a formalização de um contrato. 

“O contrato é a parte mais fundamental do processo de contratação de serviço. É por meio deste documento que as partes vão resolver possíveis conflitos futuros”, pesa Rosely Schwartz, professora do curso de gestão condominial. 

Em contratos para prestação de serviços que sejam mais demorados, como uma obra maior, por exemplo, é fundamental que haja um cronograma de pagamento atrelado às etapas de entrega da obra.

“Isso dá uma segurança enorme para o síndico. Ele pode ficar tranquilo que só irá terminar de pagar o serviço depois da sua finalização”, explica. 

Outro ponto básico – mas que deve ser seguido – é contar com a análise jurídica especializada antes da assinatura do contrato

“Passar por um profissional especializado antes da assinatura dá aquela segurança a mais para o síndico de que o contrato realmente vai protegê-lo no futuro – e que o trabalho vai ser entregue como se deve”, assinala Gabriel Souza, diretor da administradora Prop Starter.

Confira o que não pode faltar no contrato de prestação de serviços:

  • Estipular as condições de pagamento à realização do serviço: se o serviço for pequeno, estipular o pagamento após a entrega e sem sinal; estipular pagamentos de forma parcelada e de acordo com a entrega de cada serviço ou material
  • Estipular quantos e quais funcionários da empresa contratada serão alocados para sua realização
  • Prazo de conclusão e multa por dia de atraso
  • Especificar o preço para cada produto fornecido e mão-de-obra
  • Em alguns casos, principalmente no das obras de grande vulto, é importante ter um orçamento em anexo
  • Prazo e condições da garantia dos serviços e produtos envolvidos
  • Faça novo contrato se alguma condição mudar: algumas empresas desonestas anunciam um preço para o orçamento ser aprovado em assembleia, e depois o aumentam, alegando que determinado item não havia sido previsto
  • Dependendo da periculosidade do serviço, é aconselhável fazer um seguro contra acidentes ou de vida dos funcionários
  • Aferir em contrato que os funcionários sejam devidamente registrados. Há riscos de reclamações trabalhistas, citando o condomínio como co-responsável.
  • Faça constar do contrato um memorial descritivo do serviço, ou seja, o que será feito, como será feito e quem paga o quê
  • Exigir nota fiscal
  • Especificar os impostos a serem pagos na planilha de custos da obra ou serviço para evitar conflitos entre o condomínio e a prestadora de serviço.

Fontes consultadas: Rosely Schwartz (professora de gestão condominial), Gabriel Souza (Prop Starter).

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet