Punições possíveis para donos de cachorros em condomínios
O que fazer para evitar conflitos com donos de animais de estimação
A regra é clara e os cães, ou outros animais de estimação, não podem interferir no sossego, saúde ou segurança dos moradores vizinhos. Caso haja problemas que firam o regulamento interno, o dono do animal pode ser multado.
O sossego, em geral, é o primeiro a ser perturbado, com latidos excessivos e/ou barulhos constantes. Mas desrespeirtos às normas estabelecidas, como circular com o animal nas áreas comuns, também são muito comuns e devem ser reprimidos.
Nesses casos, o ideal é primeiro conversar com o morador proprietário do animal. Depois com o síndico – ele pode colaborar no diálogo. A administradora também pode ser acionada para ajudar a solucionar o caso.
Não havendo solução amigável e a infração sendo comprovada (de preferência com provas concretas), o síndico ou administrador devem então ser rígidos, ou seja: seguir estritamente o que está determinado sobre o assunto no RI ou convenção, evitando ter "dois pesos e duas medidas" para ocasiões diferentes.
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João Paulo Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP (sindicato das administradoras de São Paulo), explica que os cães não podem causar incômodos a saúde, sossego e a segurança do condomínio.
Da mesma maneira, é preferível que o condomínio não tenha regras excessivamente rígidas, impossíveis de ser compridas, como, por exemplo, só admitir que se ande com o cachorro no colo nas áreas comuns.
“O ideal é estabelecer as regras do porte responsável: andar sempre com o bicho na coleira”, afirma. Paschoal também aconselha que o condomínio só exija focinheira e enforca dor para as raças consideradas perigosas: rottweilers, pitbulls, fila brasileiro, e doberman, entre outros.
Outro ponto a ser evitado pelos condomínios é a proibição total dos animais domésticos nas unidades.
“Atualmente o entendimento jurídico é que todos têm direito a ter seu animal de estimação, desde que sem perturbar os vizinhos”, completa Paschoal.