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Seguro de condomínio

Qual tipo de condomínio deve ter seguro?

Todos os condomínios devem ter seguro

07/12/10 06:14 - Atualizado há 10 anos
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  • A partir da concessão do Habite-se, todos os condomínios, indistintamente, devem fazer seguro garantindo não só as áreas comuns, mas as unidades autônomas.
  • A exceção fica para os condomínios horizontais, onde cada condômino constrói sua própria casa e adquire apenas a cota de terreno, além de uma fração das áreas comuns. Nesse caso, apenas as áreas comuns devem ser seguradas.
  • Vale pontuar que nos condomínios onde existam unidades autônomas financiadas pelo SFH, ocorre uma superposição de contratos de seguro: o do condomínio, que é obrigatório por lei; e o do mutuário, que é obrigatório por contrato. Porém, um não invalida ou substitui legalmente o outro, nem há dispositivo em lei que obrigue o condomínio a isentar o condômino, proprietário de unidade segurada pelo SFH, da despesa de seguro-condominial, pois essa é uma despesa ordinária.
  • Há diversos tipos de enquadramento reconhecidos pelas seguradoras, que definem as tarifas a serem cobradas. Podemos citar:
    • Residenciais verticais ocupados, exclusivamente, por apartamentos.
    • Residenciais verticais ocupados, predominantemente, por apartamentos.
    • Mistos verticais ocupados por apartamentos, escritórios e comércio em geral.
    • Escritórios verticais ocupados, exclusivamente, por escritórios.
    • Escritórios verticais ocupados, predominantemente, por escritórios.
    • Comerciais verticais ocupados por escritórios e comércio em geral.
    • Residenciais horizontais ocupados, exclusivamente, por casas.
    • Residenciais horizontais somente as áreas comuns.
    • Residenciais horizontais para veraneio.

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