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Condomínios Comerciais

Ar-condicionado

10/12/10 02:10 - Atualizado há 10 anos
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- Administradores são responsáveis pela qualidade do ar interno em edifícios climatizados, além de proprietários e locatários.

- Condomínios em prédios com sistemas de ar-condicionado acima de 60.000 BTU/H devem implementar plano de manutenção sob responsabilidade de técnico ou empresa especializada, de acordo com a Resolução 176 do Ministério da Saúde.

- A RE-176 estabelece multas de R$ 2 mil a R$ 200 mil para edifícios com ar interno poluído, acima dos limites estabelecidos.

- Conteúdo da RE-176 é voltado para técnicos; selecionamos os trechos mais importantes para o administrador dominar o assunto e tratar com o técnico ou empresa.

Saiba mais sobre a RE-176

A resolução, de orientação técnica, define índices máximos de poluentes de contaminação biológica e química e parâmetros físicos do ar que o ambiente poderá apresentar. As principais fontes de poluição nesses ambientes costumam ser fungos, protozoários, vírus, algas, pólen, artrópodes e animais roedores, morcegos e aves.

A contaminação biológica refere-se aos fungos presentes no ar, estabelecidos em no máximo 750 ufc/m² (unidades formadoras de colônia por metro quadrado) pela resolução. Na medição dos valores de contaminação química são levados em conta a quantidade de gás carbônico no ar, no máximo 1.000 ppm (parte por milhão) de dióxido de carbono, e o nível de poeira, que não pode passar de 80 mg/m³ (micrograma por metro cúbico). A resolução estabelece ainda como parâmetros físicos a temperatura, a umidade e a velocidade do ar de interiores. Todos os parâmetros foram definidos de acordo com métodos internacionais de medição e pesquisas realizadas no país.

A norma sugere os métodos analíticos para medição da qualidade do ar, a fim de facilitar o trabalho de laboratórios, e as recomendações para controle caso o ar esteja em condições insatisfatórias, além de recomendar medidas de correção. Entre elas estão a limpeza e a conservação das torres de resfriamento do sistema de ar condicionado, higienização dos reservatórios e bandejas e correção de infiltrações. A manutenção de máquinas de fotocópias, a correção da umidade do ambiente e o controle de vazamentos e infiltrações também são sugeridas.

Em agosto de 1998, o Ministério da Saúde já havia publicado a Portaria n.º 3.523, determinando que os sistemas de ar condicionado dos prédios de uso coletivo fossem limpos.

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