Seguros
Confira as principais modalidades de seguro oferecidas pelas seguradoras a condomínios comerciais e residenciais:
Acidentes Pessoais
Alagamentos
Danos Elétricos
Desmoronamento
Explosão
Incêndio
Raio
Responsabilidade Civil
Roubo
Vendaval
Vidros
Acidentes Pessoais
Em algumas regiões, empregados do condomínio, como porteiros, zelador e faxineiros, devem ter seguro de vida e de acidentes pessoais, conforme Convenção Coletiva regional dessa categoria.
Alagamentos
Cobre danos materiais ao imóvel e bens do condomínio, causados por aguaceiro, chuva e enchente. Algumas seguradoras cobrem também alagamentos provocado por rompimento de adutora.
Danos Elétricos
Cobre danos materiais a equipamentos, instalações elétricas, motores, fios e lâmpadas do condomínio causados por curto-circuitos, superaquecimentos e outros acidentes elétricos.
Desmoronamento
Cobre danos materiais à estrutura do edifício, causados por desmoronamento, total ou parcial, de elementos estruturais como vigas, pilares, muros e paredes.
Explosão
Cobre danos causados por explosão de qualquer natureza, onde quer que tenha ocorrido, seja ela química, como em gases, ou seca, como na explosão de motores.
Incêndio
Cobre danos ao prédio, instalações e bens do condomínio, qualquer que tenha sisdo a causa do incêndio. As seguradoras não costumam dar cobertura para os bens dos condôminos nem para os veículos gurardados na garagem.
Raio
Cobre danos ao prédio e instalações provocadas por queda de raio, originados por descarga elétrica atmosférica diretamente sobre o imóvel segurado.
Responsabilidade Civil
Diferentes modalidades de seguro costumam dar cobertura a despesas em que tanto o condomínio como o síndico venham a ser civilmente responsabilizados por negligência, acidentes, erros ou omissões.
Roubo
Dá cobertura a prejuízos decorrentes a roubo de bens do condomínio.
Vendaval
Cobre danos causados ao imóvel segurado por vendaval, chuva de granizo, tornado, ciclone, furacão e fumaça.
Vidros
Cobre prejuízos por quebra de vidros, espelhos e mármores causados por terceiros, condôminos e funcionários do condomínio. Cobre também quebras provocadas por calor, choque térmico e chuva de granizo.