Protesto de inadimplentes - Parte 3
Como efetuar protesto sem riscos
EM SÃO PAULO
Antes de dar entrada ao processo de protesto do inadimplente, recomenda-se tentar um acordo amigável. Entretanto, se essa tentativa não gerar resultados, veja os procedimentos abaixo para o protesto, que pode acontecer de maneira mais prática e fácil pela internet ou, se preferir, em um Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos.
- Passo 1) Separarar cópia simples da Ata de Eleição do Síndico ou da Ata que transferiu para a Administradora os poderes de representação e administração do condomínio. Obs.: não é necessário apresentar cópia de outras Atas, além das mencionadas acima, e/ou boletos;
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Passo 2)
Preparar formulário ou planilha (veja modelo abaixo) constando: a especialização do débito, a indicação dos dados do condômino-devedor, bem como as declarações sob as penas da Lei, assegurando que:
a) o condomínio edilício está regularmente constituído, nos termos da Lei 4.591/64 e art. 1.332 do Código Civil; b) o valor da quota de rateio das despesas condominiais que foi aprovado em assembleia geral; c) o síndico ou a administradora está de posse da ata da assembleia geral que aprovou o valor da quota de rateio e também da ata de assembleia que elegeu o síndico ou da ata da assembleia que autorizou a transferência de poderes de representação ou as funções administrativas para a administradora (art. 1.348§ 2º, do Código Civil), obrigando-se a apresentá-las onde e quando exigido, especialmente se sobrevier sustação judicial do protesto; e d) a pessoa indicada como condômino-devedor é realmente responsável pela obrigação condominial inadimplida. (fonte: Cartilha Secovi e Serviço Central de Protesto de Títulos)
- Obs.: O formulário deve ser assinado pelo síndico ou representante do condomínio - Veja logo abaixo modelo de formulário de encargos condominais para protesto
- Passo3) Encaminhe a documentação acima indicada pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil a um Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos mais próximo. Você também pode fazer o processo pela Internet, através do endereço: www.protesto.com.br
- Passo 4) Após três dias úteis do preenchimento e envio do formulário e documentação, o protesto será registrado e o nome do devedor será enviado para as listas de proteção ao crédito. Se nesse período o débito for quitado, o nome não vai para a lista. Vale lembrar que qualquer despesa que possa surgir durante o processo deverá ser paga pelo devedor.
NO RIO DE JANEIRO
Documentos necessários
- Carta-petição, com o pedido de protesto de acordo com os modelos adotados e sugeridos pelo cartório de protesto, com os documentos anexos em 2 (duas) vias.
- Convenção do condomínio.
- Ata de eleição do síndico.
- Ata da AGO ou AGE que aprovou a cota ou as cotas condominiais levadas a protesto, devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
- Avisos de cobrança (boletos).
- Planilha do débito assinada. (fonte: SecoviRio)
Continua...
- Protesto de Inadimplentes / Perguntas e Respostas - Protesto de Inadimplentes / Introdução