Encargos do condomínio
Entenda e saiba quais são os principais encargos e tributos presentes na gestão de condomínios
Não é por acaso: a administração de alguns condomínios pode ser comparada com a de uma microempresa, tamanha complexidade. Além do desafio constante que é manter motivada uma equipe de funcionários próprios ou terceirizados, fazer cumprir as regras do local e a paz reinar entre os vizinhos, há ainda uma complexa parte de encargos e tributos a ser cumprida.
Para deixar essa última parte mais acessível, o SíndicoNet elaborou uma tabela com os principais encargos e tributos arcados pelo condomínio, além das contas de água, luz e gás. A tabela refere-se principalmente aos funcionários do condomínio, contratação de autônomos e empresas, e contribuições sindicais.
INSS DO SÍNDICO
Explicação | É obrigatório o recolhimento, como contribuinte individual – mesmo que o síndico receba apenas isenção de taxa, pro-labore ou ajuda de custo. Se o síndico não recebe qualquer ajuda de custo, não há o que recolher |
Quanto | O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da taxa de que o síndico é isento ou do valor que recebe; sem limitação. Também deve-se reter 11% do recebido pelo síndico, ainda que em forma de isenção da taxa condominial, de acordo com o fator máximo do salário de contribuição previdenciário |
Quando | A contribuição mensal vence no dia 20 do mês seguinte. Por exemplo, a competência (mês) julho vence no dia 20 de agosto. Se o dia 20 cair no sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior |
Como | GPS mediante débito em conta comandado por meio da internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos |
Saiba mais em... | INSS do síndico |
FUNCIONÁRIOS - ENCARGOS
Explicação | Os funcionários devem ser registrados em carteira e receber com seus salários os benefícios previstos em lei e nas Convenções Coletivas da sua região, como vale-transporte, salário-família, cesta básica e outros . Sobre a folha de pagamento de empregados há incidência de encargos previdenciários, FGTS e PIS. |
Quanto | Os valores dos benefícios previstos na convenção coletiva de trabalho devem ser consultados no documento aplicável à cidade do condomínio. As contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento de empregados são devidas nos percentuais de 20% (a título de contribuição previdenciária), Seguro Acidente de Trabalho (percentual variável para cada condomínio em razão do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, divulgado anualmente no site do Ministério da Previdência Social) mais 4,5% a título de outras entidades e fundos). O FGTS equivale a 8% da remuneração do empregado e o PIS a 1% da folha de salários. Mais informações e legislação sobre benefícios e contribuições previdenciárias podem ser consultadas no Site do Ministério da Previdência |
Quando | Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas no dia 20 do mês seguinte ao da competência ou dia útil anterior, se não houver expediente bancário no dia 20. O FGTS deve ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior . O PIS deverá ser recolhido até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se o recolhimento para o primeiro dia útil que o anteceder se no dia de vencimento não houver expediente bancário. |
Como | Contribuições previdenciárias via GPS mediante débito em conta, comandado por meio da internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos . FGTS via GRF (Guia de Recolhimento do FGTS ) e o PIS folha de salários via DARF. |
Saiba mais em... | Guia SíndicoNet Funcionários |
EMPRESAS – ENCARGOS
Explicação | Retenção de valores para INSS e PIS/COFINS/CSLL e ISS quando da contratação de empresas prestadoras de serviços. |
Quanto |
Nos casos de prestação de serviços mediante cessão ou empreitada de mão de obra, deve-se reter 11% sobre o total da Nota Fiscal ou recibo emitido, a título de retenção da Previdência Social, exceto, o caso em que a empresa não tiver funcionários, o serviço for prestado pelo próprio sócio e o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário contribuição. Neste caso, mediante declaração em papel timbrado assinado pelo representante legal, não há retenção.
Os condomínios são também obrigados a fazer os recolhimentos de PIS, CSLL e COFINS devidos por todos os serviços que contratem, cujo valor fique acima de R$ 5.000,00, a saber:
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Quando | Conferir datas no site da Previdência (INSS) e da Receita Federal (PIS/COFINS/CSLL). |
Como | INSS: através de GPS, com o código 2631. PIS/COFINS/CSLL: a contribuição é recolhida no DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) mediante o código 5952. |
AUTÔNOMOS - ENCARGOS
Explicação | Sobre os valores pagos a pessoas física contratadas para prestação de serviços sem vínculo empregatício há incidência de contribuição previdenciária, tanto em relação ao contratante como do contratado. Quanto ao ISS (Imposto Sobre Serviços), é preciso consultar a legislação municipal para saber da obrigatoriedade ou não de retenção de tal imposto : depende da função em que o autônomo está cadastrado no CCM (Cadastro de Contribuintes Municipais Autônomos). Sobre os valores pagosa trabalhadores autônomos não há recolhimento de FGTS. |
Quanto | A contribuição previdenciária a cargo do condomínio é de 20% calculado sobre o valor pago, sem limite máximo. Além disso, o condomínio deve arrecadar, mediante desconto, e recolher a contribuição previdenciária a cargo do contribuinte individual (antigo autônomo) a seu serviço, 11%, observado o limite máximo do salário de contribuição previdenciário. |
Quando | A contribuição previdenciária deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, devendo o recolhimento ser antecipado caso não haja expediente bancário no dia 20, na mesma guia (GPS) na qual o condomínio recolherá os demais encargos previdenciários sob sua responsabilidade. |
Observação | Além do contrato deve-se exigir do contratado o RPA, Recibo de Profissional Autônomo, documento que comprova o pagamento |
Saiba mais em... | Contrato com autônomos – modelo e comentários |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Explicação | Pagamento ao sindicato patronal de condomínios da sua região. O sindicato tem o dever, entre outros, de estabelecer conjuntamente com o sindicato dos funcionários decondomínios da região a Convenção Coletiva, renovada anualmente |
Quanto | Para os condomínios, por não terem fins lucrativos, o governo estipula o valor da contribuição mínima. Verifique no site do Ministério do Trabalho |
Quando | Deve ser paga até o dia 31 de janeiro, se o condomínio não requerer a isenção junto ao Ministério do Trabalho. Para requerer a isenção devem ser obedecidos os requisitos previstos na Portaria nº 1212/2003 do Ministério do Trabalho e Emprego |
Como | O recolhimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou em estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais, através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) - ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria Até a data do vencimento, pode ser pago nas lotéricas cadastradas na CEF |
Saiba mais em... | Contribuição Sindical |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FUNCIONÁRIOS
Explicação | Pagamento ao sindicato dos funcionários de condomínios da sua região |
Quanto | Consiste na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho para os empregados |
Quando | Recolhida no mês de março e paga até o fim de abril |
Como | O recolhimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou em estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais, através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) - ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria. Até a data do vencimento, pode ser pago nas lotéricas cadastradas na CEF |
Saiba mais em... | Contribuição Sindical |
IMPOSTO DE RENDA
Explicação | Condomínios não pagam nem declaram Imposto de Renda próprio. Devem apenas reter na fonte e declarar anualmente o IR retido dos seus funcionários |
Quanto | Verificar alíqutotas no Site da Receita Federal |
Quando | Os valores retidos devem ser pagos segundo calendário mensal estipulado pela Receita Federal Anualmente, deve ser entregue a DIRF, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Confira a data prevista no Site da Receita Federal |
Como | Na DIRF, declaram-se os rendimentos com retenção dos funcionários, autônomos (valores a partir de R$ 6 mil por ano) e empresas contratadas |
COOPERATIVAS
- Alíquota de recolhimento é 15%.
- A cooperativa não sofre retenção, o recolhimento será de responsabilidade do condomínio, portanto ao contratar cooperativas de trabalho a despesa com INSS será de 35%.
- As Cooperativas de trabalho estão isentas do recolhimento, apenas da CSLL (1%).
Fontes consultadas: Mara Alves Brock e Rita de Cássia Guimarães Bracante, ambas da área jurídica do Secovi-SP, Inaldo Dantas, presidente do Secovi ?PB e colunista do SíndicoNet, e Nilton Savieto, síndico profissional e consultor SïndicoNet.