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Nota Fiscal Paulista Para Condomínios

Saiba como funciona e como seu condomínio pode se beneficiar com o programa

06/12/10 07:58 - Atualizado há 8 anos
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Saiba como funciona e como seu condomínio pode se beneficiar com o programa

Todo condomínio é essencialmente uma empresa e por isso o empreendimento deve contar com um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Com o número do CNPJ em mãos, o síndico poderá cadastrar o condomínio no programa Nota Fiscal Paulista, da Secretaria da Fazenda em parceria com o Governo do Estado de São Paulo.

O programa, que vale para todo estado de São Paulo, estimular os consumidores, para que exijam os documentos fiscais no momento da compra; além disso, o programa beneficia os consumidores através de participações em sorteios mensais, com premiações em dinheiro e ainda gera créditos proporcionais aos valores das compras, em até 20% do valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), que poderão ser transferidos para conta corrente do condomínio.

A proposta é interessante e bem-vinda ao mercado condominial. Entretanto, segundo a Secretaria da Fazenda, apenas 15% dos condomínios do estado estão cadastrados no programa.

Portanto, vale a pena inscrever-se. Assim, o condomínio poderá acumlar créditos e concorrer a prêmios em dinheiro mensalmente.

Para participar dos sorteios, basta cadastrar o empreendimento no site do programa (saiba como, logo abaixo). Cada vez que o condomínio realizar uma compra o síndico deverá informar o número do CNPJ e exigir a Nota Fiscal Paulista, fazendo jus aos créditos  e as participações nos sorteios.

1 – O que é?

A Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania, onde os consumidores recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo.

Parte do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvida em forma de crédito a quem informar o CPF ou CNPJ (no caso específico de condomínios, por exemplo).

Além disso, há sorteios mensais de prêmios em dinheiro. Os créditos para para entidades sem fins lucrativos, condomínios e empresas optantes pelo regime do Simples Nacional - caso dos condomínios.

É importante ressaltar que o programa contempla apenas o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e não outros impostos como o ISS. Nesse caso, o município de São Paulo disponibiliza um programa similar, a Nota Fiscal Paulistana, que é exclusivamente voltado para o imposto ISS e para este município. Para maiores informações sobre o este programa, favor acessar o site: www.prefeitura.sp.gov.br/nfe.   

2 – Porque os condomínios podem/devem participar?

Entre os benefícios para os condomínios, destacam-se:

  • Distribuição de até 20% do valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor da nota fiscal; 
  • Participação em sorteios; 
  • Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal.

3 – Benefícios geram créditos? Depósito em conta? O condomínio pode abater o valor no IPTU?

O condomínio deverá exigir, nos estabelecimentos comerciais emissores de Nota Fiscal Paulista, o documento fiscal no ato da compra, informando seu CNPJ. Após os cálculos dos créditos, o condomínio deverá aguardar a liberação para utilização.   O crédito será liberado para utilização em dois períodos:  - Abril: para os créditos do primeiro semestre do ano anterior; - Outubro: para os créditos no segundo semestre.   Os condomínios devem solicitar a transferência desses créditos para sua conta corrente ou poupança. Atenção - Os créditos da Nota Fiscal Paulista NÃO podem ser utilizados para abater pagamentos do IPTU. Esse benefício é proporcionado pelo programa Nota Fical Eletrônica do Município de São Paulo 

4 – Como os condomínios podem participar?

Os condomínios devem se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista: www.nfp.fazenda.sp.gov.br

O cadastro é necessário para realizar operações no sistema, tais como: consulta de notas fiscais registradas, consulta de créditos, registro de reclamações e utilização dos créditos.

Além disso, ao realizar o cadastro no site, o condomínio poderá manifestar o seu aceite de participação nos sorteios realizados mensalmente.

Para obter o login e a senha do sistema, o condomínio deverá:

  • Acessar: www.nfp.fazenda.sp.gov.br
  • Passo 1:  Selecionar a opção “Primeiro Acesso” no portal da Nota Fiscal Paulista [Pessoa Jurídica], que fica no canto direito inferior da tela. "cadastro pessoa jurídica"
  • Passo 2: Após selecionar a opção desejada, será necessário fornecer alguns dados básicos: CNPJ, Nome e CPF do representante legal*.
  • Passo 3 No próximo passo, o condomínio deverá fornecer dados complementares incluindo um e-mail e cadastrar a senha de acesso.

Importante – É de total responsabilidade do usuário caso não seja informado um e-mail válido, pois algumas funcionalidades do sistema ficarão indisponíveis. Ex: "Esqueci minha senha", confirmações do sistema, comunicados da Secretaria da Fazenda, etc.

(*) Atenção, Síndico: Para realizar o cadastro do CNPJ será necessário fornecer o número do CPF do representante legal do condomínio (síndico). Por isso, o CPF do síndico deve estar sempre atualizado e em nome do Condomínio, junto à Receita Federal. (saiba mais sobre atualização cadastral do condomínio junto a Receita Federal) Entre em contato com a administradora ou contador responsável e verifique se o seu CPF (síndico) consta e está devidamente cadastrado nestas condições. Caso não (o que é muito comum), não tem problema, basta solicitar a atualização à sua administradora ou contador.  Apenas com o CNPJ e CPF vinculados será possível cadastrar o condomínio.

5 – Sorteios

Quem pede a Nota Fiscal Paulista não ganha somente créditos. A Secretaria da Fazenda também realiza sorteios mensais de prêmios em dinheiro para aqueles condomínios que participam do Programa. Para participar dos sorteios de prêmios mensais o condomínio deverá acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br e aderir ao regulamento. A cada R$ 100,00 em Nota Fiscal/Cupom Fiscal registrado, o condomínio ganhará um bilhete eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro. Os valores dos prêmios variam de R$ 1.000 a R$ 1.000.000. Em datas comemorativas estabelecidas pela legislação o maior prêmio será de R$ 2.000.000. O valor do prêmio será creditado no extrato da Nota Fiscal Paulista do contemplado, que poderá solicitar a transferência dos valores em conta corrente.

6 – Onde checar os créditos e sorteios?

O acompanhamento dos valores de créditos já calculados e de sorteios pode ser feito pela internet no portal da Nota Fiscal Paulista, mediante senha de acesso do usuário. Depois, basta clicar em “Conta Corrente” e “Consultar”.

Os créditos, após a liberação, ficarão disponíveis por 5 anos para utilização, contados à partir da data de disponibilização. Neste período, o consumidor deverá selecionar algumas das formas de utilização dos créditos para que os mesmos não expirem.

Fontes consultadas: Secretaria da Fazenda, Governo do Estado de São Paulo, Prefeitura de São Paulo, Administradora Villagua e Grupo Hubert de Condomínios, Alex silva - Topázio Administradora, Lello condomínios

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