Rateio de despesas para obras
Quem paga e como é feito o rateio
- Salvo disposição em contrário da Convenção do condomínio, a divisão das despesas por uma obra deve ser de acordo com a fração ideal de cada unidade. As frações ideais geralmente constam da Escritura do imóvel, e da Convenção Condominial.
- Obras de melhoria são consideradas despesas extraordinárias. Inquilinos não pagam: quem contribui são os proprietários.
- Lei do Inquilinato, artigo 22, Parágrafo único: "Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem a estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao inicio da locação;
e) instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva."
Itens RelacionadosGuias SíndicoNet > DespesasLeis e Acordos > Lei do Inquilinato > Despesas ordinárias e extraordinárias