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Piscina

Regulamento para Piscinas

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Regulamento para Piscinas

Condomínio: ___________________

Piscinas

Art. 1º - O USO DA PISCINA É PERMITIDO EXCLUSIVAMENTEAOS MORADORES DO CONDOMÍNIO. É PROIBIDA A FREQUÊNCIA DE VISITANTES. 

Parágrafo Único - O ACESSO E A SAÍDA DA PISCINADEVERÁ SER FEITO SEMPRE PELO ELEVADOR DE SERVIÇO. 

Art. 2º - A piscina funcionará diariamente das 7h às 22h, exceto às segundas-feiras, que serão dias de limpeza geral. O síndico poderá determinar o fechamento da piscina, por medida de economia, durante o inverno, desde que a temperatura torne impraticável a plena utilização da mesma. 

Art. 3º - Só será permitida e entrada na piscina em seu horário normal de funcionamento, de moradores em trajes de banho e calçando sandálias tipo havaianas ou equivalentes.

Art. 4º - Os empregados do condomínio, bem como os empregados dos condôminos, não poderão permanecer no recinto da piscina, a não ser empregados devidamente autorizados para a guarda, manutenção ou limpeza.

Art. 5º - Eventualmente, será permitida a permanência no recinto da piscina, de parentes, empregadas ou babás para acompanhar crianças, ficando porém, restritas ao uso da piscina infantil.

Art.6º - CRIANÇAS MENORES DE SEIS ANOS NÃO PODERÃO FREQUENTAR A PISCINA DESACOMPANHADOS DE MAIOR RESPONSÁVEL.

Art.7º - É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:

I - FUMAR NAS DEPENDÊNCIAS DA PISCINA;

II - CONSUMIR QUALQUER BEBIDA OU ALIMENTO NO RECINTO DA PISCINA;

III - Levar ao recinto da piscina, frascos, copos, garrafas, latas cerveja e refrigerantes etc., em vidro, porcelana ou material similar sujeito à quebra, que possam atentar à segurança 

física dos usuários, exceto garrafas de água e copo plástico;

IV - Jogar lixo de qualquer espécie no recinto da piscina;

V - Trafegar no recinto da piscina com bicicleta, patins, triciclos ou similar;

VI - Frequentar a piscina em trajes de banho atentatórios à moral ou assumir posturas que firam o decoro e os bons costumes;

VII - Praticar quaisquer tipos de brincadeiras que possam prejudicar material ou moralmente os demais frequentadores, na piscina ou no recinto da mesma;

VIII - Praticar qualquer jogo esportivo no recinto da piscina, tais como: frescobol, peteca, bola, medicine ball, pólo aquático ou qualquer outro que possa perturbar ou interferir com o direito alheio de desfrutar a piscina em paz e segurança, exceto quando se tratar de atividade promovida pelo Condomínio.

IX - o uso de aparelhos sonoros na área da piscina, com volume excessivo. 

Art. 8º - É permitido levar ao recinto da piscina cadeira, guarda sol, pé-de-pato, boia e óculos protetor, desde que em tamanho compatível com a piscina.

Art. 9º - "É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O INGRESSO À ÁGUA COM O CORPO ENVOLTO EM BRONZEADOR OU SIMILAR, DEVENDO O USUÁRIO FAZER 

USO DA DUCHA PARA REMOVÊ-LOS".

Art. 10º - As penalidades previstas no Regulamento Interno são:

I - ADVERTÊNCIA;

II - MULTA;

III - SUSPENSÃO.

Art. 11º - O Condômino (ou quem for responsável) que violar as disposições legais, bem como as contidas na Convenção e no presente Regulamento Interno, SERÁ ADVERTIDO, AINDA QUE VERBALMENTE, PELO ZELADOR, além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A MULTA. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva.

Art. 12º - Poderá ser aplicada pelo Síndico, ouvido o Corpo Diretivo, suspensão ao freqüentador que não acatar e respeitar o estabelecido neste capítulo. A suspensão poderá ser de 07 (sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, de acordo com a gravidade do caso, sem prejuízo de outras penalidades, que no caso couberem.

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