A lei 14.309/22 liberou assembleias virtuais para todos os condomínios. Qual o cenário no seu?
A lei 14.309/22 liberou assembleias virtuais para todos os condomínios. Qual o cenário no seu?
A lei 14.309/22 liberou assembleias virtuais para todos os condomínios. Qual o cenário no seu?
0%
Vamos adotar o formato, pois agora temos segurança jurídica
0%
A convenção do condomínio prevê proibição. Vamos seguir com a reunião presencial
0%
A convenção do condomínio prevê proibição. Vamos convocar uma reunião para alterar o documento
100%
Não muda nada, já usamos o formato virtual
Aviso importante:
O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.