5 passos para adequar seu condomínio à LGPD
Agora, utilizar os dados das pessoas (nome completo, CPF, RG, endereço, biometrias, etc) deve seguir regras. Veja como se adequar
A Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrou em vigor desde agosto de 2020, e tem movimentado todo tipo de empresa. Agora, utilizar os dados das pessoas (nome completo, CPF, RG, endereço, biometrias, etc) deve seguir regras.
E o condomínio se insere nisso, pois lida com dados de moradores, fornecedores, visitantes, por meio de cadastros na portaria, imagens de segurança, entre outros. Neste vídeo, a advogada Marilen Amorim Fontana fala sobre os 5 passos para realizar as adequações. Veja abaixo e assista ao vídeo para maiores detalhes:
- Levantamento de processos que usam dados pessoais
- Separação de processos e de responsáveis
- Desenhar fluxo de dados do condomínio. Avaliação de Impacto. Mapa de risco.
- Revisão dos processos
- Monitoramento e adequação
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