6 meses do Ed. Andrea
Veja o que aconteceu após o desabamento em Fortaleza
O que aconteceu desde o desabamento do Edifício Andrea, que completa seis meses
Desde o dia seguinte ao desabamento até hoje, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) emitiu 49 Certificados de Inspeção Predial
Era 10h28min da manhã de uma terça-feira, 15 de outubro de 2019, quando um prédio residencial desabava na rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2405, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza. O acidente no edifício Andrea deixou nove pessoas mortas e abriu debates sobre a segurança das edificações, negligências e fiscalizações, além de exigir do Município, do Estado e do Ministério Público, medidas para evitar que tragédias como essa voltam a acontecer.
Seis meses depois, os sobreviventes e familiares dos moradores mortos ainda aguardam a desapropriação do terreno, que dará lugar a um novo quartel do Corpo de Bombeiros, e indenização. É o que conta o ex-morador Clotário Souza, de 78 anos. De acordo com ele, "nada foi resolvido ainda" e "nunca houve reunião nenhuma" com Governo ou Prefeitura. Nem a desapropriação movida pelo Município foi concluída, nem houve a baixa dos contratos que estavam efetivados pela administração do condomínio - incluindo de empregados e sistema de segurança. Segundo o sobrevivente, essa burocracia seria impedimento para negociação.
Só com isso solucionado é que o Governo do Estado deverá construir um quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) no terreno onde ficava o prédio. A Casa Civil do Estado informou que a reurbanização da área e a instalação do novo prédio dependem da cessão tocada pelo Município. A reportagem questionou a Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seinf) sobre o processo de desapropriação e aguarda retorno.
Prédios irregulares
Em março último, o Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu à Prefeitura de Fortaleza que fosse apresentado o quantitativo de prédios com mais de 40 anos e que possuam irregularidades. Semanas depois, a Prefeitura solicitou, por meio da Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seinf), a prorrogação do prazo inicial de 10 dias até o dia 15 de abril, conforme a promotora de Justiça Socorro Brilhante, da 136ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano.
Brilhante relata que a pasta também solicitou a suspensão da realização do cronograma de envio das notificações aos proprietários pelo tempo que durar a pandemia. "Deferi o pedido em razão da impossibilidade de envio das notificações e a realização das medidas por parte dos condomínios. Essa regulamentação vai exigir mobilização", explica a promotora.
Ela conta que, para chegar no número de prédios irregulares, a Seinf deve receber da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) a lista de edifícios irregulares. Depois, a Secretaria de Finanças (Sefin) fará um pente fino para chegar aos irregulares por meio de conferência do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU).
A agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) informou por nota que a Prefeitura trabalha no levantamento do quantitativo de edificações com mais de 40 anos na cidade. Diz também que ficou acordado com o MPCE um novo prazo para a entrega do documento: 60 dias úteis contados a partir do último dia 3 de abril.
Fiscalização
Entre novembro de 2019 e março de 2020, a Agefis realizou 95 fiscalizações a edificações e 33 autuações. Nessas ações, a Agefis verifica indícios de negligência às condições de higiene e segurança do imóvel. Mas em razão da situação de emergência de Saúde devido ao novo coronavírus, as fiscalizações estão temporariamente suspensas.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) emitiu, desde 16 de outubro de 2019 até hoje, 49 Certificados de Inspeção Predial, três isenções e 10 declarações de concessão de prazo - concedidas aos imóveis que necessitem de reparos indicados no laudo técnico. Contando desde a implantação do serviço, em maio de 2016, a Seuma emitiu 1.087 Certificados, 78 isenções e 180 declarações de concessão de prazo.
Decisão da Justiça
No dia 30 de janeiro deste ano, três pessoas foram indiciadas pelo desabamento do edifício Andréa. O pedreiro Amauri Pereira de Souza e os engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira foram indiciados com base no artigo 29 da Lei das Contravenções Penais. O processo está na 14ª Vara Criminal de Fortaleza. No entanto, no dia 3 de março último, o MPCE pediu à Justiça a distribuição do processo a uma das Varas do Júri de Fortaleza.
No pedido, o MPCE argumentou que "há materialidade e indícios suficientes de autoria que indicam que os indiciados assumiram o risco de produzir as mortes das pessoas que estavam no Edifício e em suas proximidades, revelando total indiferença pela segurança e pela vida das vítimas, justificando, destarte, a competência do Tribunal do Júri para aferição do caso".
Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) informou que caberá à 14ª Vara Criminal de Fortaleza, apreciar o pedido. "Caso seja aceito, deverá determinar a remessa dos autos ao Setor de Distribuição da Comarca de Fortaleza, para que seja distribuído a uma das varas do Júri da Capital", diz o comunicado do TJCE.
Advogado dos indiciados no caso, Brenno Almeida diz que ainda aguarda a decisão interlocutória do magistrado. Ele protesta que o Ministério Público "está com olhos voltados ao dolo", quando há intenção de matar. "A defesa vai usar a legislação, os fatos e as provas contidas no próprio processo para mostrar que não houve intenção", conclui.
Fonte: https://www.opovo.com.br/