A Arte de Administrar um Condomínio - Parte III
E se você foi eleito síndico?
Por Inaldo Dantas*Geralmente acontece assim: Assembleia no salão de festas, você (e todos os outros moradores) desce quando acaba o Jornal Nacional (é sempre assim, não é?) e ...... pronto! Alguém fala lá de trás: É ele (você)! É o nosso síndico! Não tem outro, tem que ser ele mesmo (reforça a moradora do 304, na mais pura covardia, pois não aceita por nada nesse mundo). Não tem saída, você acaba de ser "eleito" síndico. E agora?Calma, nem tudo está perdido! Para começar, é importante dizer que isso não é o fim do mundo, basta ter força de vontade, uma boa assessoria e ler as informações que passaremos a publicar a partir de agora:
No condomínio, existem três órgãos importantes e indispensáveis para sua administração: o síndico, o conselho fiscal e a assembleia geral.
1 - O Síndico:
Pela definição do Dicionário Escolar da Língua Portuguesa, síndico é "antigo procurador de uma comunidade, corte, etc.; advogado de corporação administrativa; sindicante; o escolhido para zelar ou defender os interesses de uma associação, de uma classe, de um condomínio; mandatário, salariado do falido e dos credores, encarregado das operações da massa falida." (Ministério da Educação - 10ª ed. p. 1.525).
Aurélio Buarque de Hollanda ensina as origens do termo: do grego syndikós e do latim syndicu (Novo Dicionário Aurélio - Ed. Nova Fronteira, 1ª ed., p. 1.304).
Eleito em assembleia geral e na forma prevista na convenção, o síndico, que pode ser pessoa física ou jurídica, condômina ou não, é o representante da massa condominial, em juízo ou fora dele. Tanto nas repartições públicas, sejam elas federais, estaduais, municipais, autarquias, tribunais,etc., como também no comércio, bancos, ou onde mais seja necessário, é ele quem responde pelo condomínio.
O síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, consoante o art. 22, § 1º, "a", não precisando de procuração dos condôminos, por se tratar de função inserida no âmbito da administração ordinária. A ata de sua eleição é o instrumento hábil para a representação dos condôminos, razão pela qual se recomenda o seu registro do Cartório de Títulos e Documentos. O síndico representa toda a comunidade condominial, ainda que eleito por maioria de votos.
Tipos de Síndico
São 05 os possíveis tipos de síndicos:
- Síndico pessoa física condômino: É aquele coproprietário que exerce a função devidamente eleito em assembleia geral de condôminos;
- Síndico pessoa física não condômino: É a pessoa física, estranha ao condomínio, que exerce a função, devidamente habilitado em assembleia geral, a este exemplo, poderemos citar os inquilinos;
- Pessoa jurídica condômina : É aquela empresa, que por ser coproprietária, exerce a função de síndico, devidamente habilitada em assembleia de condôminos.Ex: A incorporadora ou a construtora responsável pela obra, que ainda possuem algumas unidades no condomínio, por isso são consideradas como condômina;
- Pessoa Jurídica não condômina: São as administradoras de condomínios, que, contratadas pelo condomínio, podem acumular a função de administradores e síndico;
- Síndico Profissional: Em todo o Brasil, vem crescendo a presença dos síndicos profissionais, que são pessoas físicas que exercem o cargo mesmo não sendo condômino ou sequer, morador do condomínio. Este profissional, geralmente acumula a função em vários condomínio, tem experiência no cargo e na maioria das vezes, é assessorado por uma empresa administradora de condomínios. Cuidados a serem tomados com a contratação deste profissional: - Exigir currículo profissional; - Checar sua atuação principalmente nos condomínios que já atuou; - Consultar antecedentes criminais e cadastro Serasa e SPC.
Próximo tema: As atribuições do Síndico.
(*)Inaldo Dantas é Advogado, Síndico Profissional, Administrador de Condomínios, Presidente do Secovi-PB, Editor da Revista Condomínio, Colunista do Jornal Sindiconews, Comentarista da Band-TV Clube, Palestrante e autor do Livro “O Condomínio ao Alcance de Todos”.