A culpa é (sempre) do síndico?
Gestor deve dividir responsabilidade com moradores para se resguardar
Por Inaldo Dantas (*)
Não é de hoje que o assunto “Responsabilidade do Síndico” está na boca do povo. Nossos alertas quanto às consequências, sejam elas cíveis ou criminais não foram, até então, poucos. Sempre que posso, toco no assunto e não me cansarei em insistir no tema.
E nesta edição não fujo à regra. Trouxemos o caso (mais um) do edifício que desmoronou por completo na cidade de Fortaleza. A grande mídia noticiou a tragédia, que entre os vários mortos, a própria síndica, no mister do seu cargo, também foi uma das vítimas fatais.
Em Pernambuco, algo semelhante também já ocorreu. Quem mora na região metropolitana do Recife deve lembrar do Edifício Areia Branca, um prédio de 12 pavimentos, 24 apartamentos e cerca de 130 moradores, localizado na Av. Bernardo Vieira de Melo em Piedade (área nobre da praia da Piedade), que veio abaixo no mês de outubro de 2014.
Em comum com esses dois casos, além de vítimas fatais, o tempo de construção dos edifícios (em torno de 30 anos) e a falta de manutenção ou manutenção tardia.
- Conheça as atribuições legais do síndico
E é esse o principal ponto: a manutenção, que não pode e não deve jamais ser tardia. O próprio nome já sugere: manter, conservar, deixar sempre em condições normais. Não foi isso que preferiram fazer os gestores daqueles dois edifícios, ou pelo menos, é o que deixa transparecer pelo conjunto das notícias e laudos divulgados pela mídia.
E o que o síndico tem a ver com isso? Quase tudo. Digo “quase” pelo fato de ser dele a responsabilidade pela diligência da conservação da edificação (art. 1.348,V Cód. Civil), e mantenho ainda a palavra “quase” antes da palavra “tudo”, tendo em vista que não são poucos os síndicos que nos procuram para saber o que fazer quando os demais condôminos não concordam em cobrança de taxas extras para custeio desses serviços. Seria então culpa de quem não concorda com o rateio? Poderia dizer que sim ou que não, vai depender de cada situação.
Mas de uma coisa não tenho dúvidas. É e será sempre do síndico a decisão final que, no caso de negativa da assembleia em aprovar rateio para custeio dos serviços, deixar registrado em ata que se isenta da responsabilidade, principalmente pelo fato de ter trazido o assunto ao crivo dos condôminos, mas, para que não venha a ser condenado por omissão (já que a lei o impõe a atribuição de manter a integridade física da edificação), deve ele não mais continuar no cargo, sob risco de ser sim, o responsável pelo que possa vir a acontecer em casos como os que citamos no início desse texto.
E vai uma frase que por muitos anos ouvi do meu irmão Fernando Augusto Dantas, engenheiro especializado em manutenção predial: “O concreto é amigo do homem e avisa quando vai cair”.
Portanto, ao primeiro aviso (geralmente o de rachaduras em colunas, paredes ou vigas), grite para que todos ouçam, e faça todo o barulho que puder, para que todos participem do problema e depois não aleguem que “o concreto não foi amigo e não avisou”.
(*) Inaldo Dantas é advogado, com larga experiência na área condominial onde atua desde o ano de 1987; exerceu a presidência do Secovi-PB por oito anos consecutivos; foi membro titular da Câmara Brasileira do Comércio e Serviços Imobiliários da Confederação Nacional do Comércio (CBCSI-CNC); Oficial da Reserva (R2) do Exército Brasileiro; editor da Revista Condomínio com circulação nas cidades de Recife-PE, Natal-RN, João Pessoa-PB e Campina Grande-PB; colunista dos portais SindicoNet, Clicksíndico e Sindiconews, do Jornal Correio da Paraíba, do Jornal Sindiconews (São Paulo); organizador da FESINDICO: Feira de Condomínios do Nordeste (10ª. Edição em 2019 no Shopping RioMar – Recife-PE); autor do Livro Prático do Síndico (Ed. Santa Luiza); autor do Livro O Condomínio ao Alcance de Todos (Ed. Santa Luiza), do livro Socorro!!! Sou Síndico; colunista da afiliada da Rede Globo (TV Cabo Branco) na Paraíba e palestrante na área.