A importância do presidente da assembleia
Inaldo Dantas esclarece as funções do presidente da assembleia de condomínio e revela algumas dicas de condução da reunião
Por Inaldo Dantas*
Todo colegiado precisa de um presidente. As assembleias de condomínio, também como um colegiado, não são diferentes. Este membro, escolhido entre todos os que têm poder de participar da reunião, nem sempre é o síndico. Aliás, muitas convenções proíbem o síndico de presidir os trabalhos.
E o que faz o presidente?
É dele a direção dos trabalhos, a conferência da lista de presença, a ordem da discussão da pauta e, principalmente, a coordenação e a contagem dos votos na hora da votação. A ele também é dada a prerrogativa de conferir as procurações, caso haja, assim como a de escolher quem será o secretário que lavrará a ata.
Cabe também ao presidente garantir o direito de todos os participantes se manifestarem, assim como, o de cassar a palavra quando achar conveniente, principalmente quando se está desviando do assunto em discussão ou da pauta da assembleia.
Por ser o responsável pelo bom proveito da reunião, o presidente deve ser alguém que conheça os problemas que serão debatidos, que também tenha conhecimento da lei (ou seja assistido por advogado, dependendo da complexidade da assembleia), que tenha pulso e princípio de liderança, pois, caso contrário, transformará a assembleia numa “praça de guerra” ou em algo que não traga resultado ao condomínio.
Dicas para condução da assembleia de condomínio
- Os trabalhos devem ser iniciados por quem convoca, devendo ser feito, preferencialmente em livro próprio (registro da presença dos condôminos);
- Para abrir os trabalhos, deve-se observar o quórum mínimo de participantes exigido em convenção, tanto em primeira chamada como em segunda e última;
- Suprido o número exigido seja em que chamada for, se em primeira ou segunda, da qual de uma para outra geralmente é dado um prazo de 30 minutos, os presentes elegem o presidente, o qual, entre os participantes, escolhe o secretário. Algumas convenções proíbem que o síndico e o administrador presidam ou secretariem as assembleias;
- O presidente, ao dar início aos trabalhos, faz a leitura da pauta da ordem do dia, e posteriormente, solicita que o secretário leia a ata da Assembleia anterior, caso não tenha ainda sido aprovada, deve ser naquele momento, registrando-se as alterações, caso hajam;
- Ao seguir as pautas, deve o presidente ficar atento para o quórum qualificado que porventura algum assunto exija, devendo proceder a votação de cada um, em separado, cabendo apenas um voto para cada unidade representada, sempre de acordo com sua proporção;
- Depois de esgotados todos os assuntos da pauta, deve ser declarada encerrada a assembleia, não podendo nela, conter votação de temas não constantes da pauta, sob risco de anulação.
(*) Inaldo Dantas é advogado, com larga experiência na área condominial onde atua desde o ano de 1987; exerceu a presidência do Secovi-PB por oito anos consecutivos; foi membro titular da Câmara Brasileira do Comércio e Serviços Imobiliários da Confederação Nacional do Comércio (CBCSI-CNC); Oficial da Reserva (R2) do Exército Brasileiro; editor da Revista Condomínio com circulação nas cidades de Recife-PE, Natal-RN, João Pessoa-PB e Campina Grande-PB; colunista dos portais SindicoNet, Clicksíndico e Sindiconews, do Jornal Correio da Paraíba, do Jornal Sindiconews (São Paulo); organizador da FESINDICO: Feira de Condomínios do Nordeste (10ª. Edição em 2019 no Shopping RioMar – Recife-PE); autor do Livro Prático do Síndico (Ed. Santa Luiza); autor do Livro O Condomínio ao Alcance de Todos (Ed. Santa Luiza), do livro Socorro!!! Sou Síndico; colunista da afiliada da Rede Globo (TV Cabo Branco) na Paraíba e palestrante na área.