A LGPD, enfim, deve vigorar a partir de setembro deste ano
Neste vídeo, o advogado André Junqueira explica de que maneira a Lei Geral de Proteção de Dados impactará os condomínios
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709) pretende trazer mais transparência na coleta e processamento de dados pessoais.
Para o mercado condominial, a lei pode afetar prestadores de serviço, administradoras de condomínio, e até mesmo o cadastro de moradores e visitantes. Ainda há muitas dúvidas.
Apesar da lei ter sido sancionada em 2018, sua vigência passou por idas e vindas, mas na semana passada, o Senado Federal chegou a um consenso: impugnou o artigo 4º da Medida Provisória (MP) 959, que adiava a vigência da LGPD para 1º de janeiro de 2021, e virou o PL de Conversão 3420 o qual segue para sanção presidencial, podendo levar até 15 dias úteis. Isso quer dizer que a lei poderá valer já em setembro.
Neste vídeo, André Junqueira (advogado especialista em condomínios) explica melhor de que maneira a LGPD impactará os condomínios.
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