O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Gabriel Karpat

A terceira geração de síndicos profissionais

Gabriel Karpat faz uma retrospectiva sobre a trajetória desse profissional até chegar aos dias atuais

29/10/19 06:20 - Atualizado há 5 anos
WhatsApp
LinkedIn
Gabriel Karpat faz uma retrospectiva sobre a trajetória desse profissional até chegar aos dias atuais

Por Gabriel Karpat*

Ao longo de muitos anos no exercício de atividade no segmento condominial, tive a oportunidade de observar a evolução dessa área e, especialmente, a profissionalização da função de síndico

Em 2003, por exemplo, o tema recebeu especial atenção, com a entrada em vigor do Novo Código Civil, em que destacou-se no escopo de seus artigos explicitamente a possibilidade do síndico ser um não condômino, o que despertou a atenção de uma perspectiva de implementar essa função “terceirizada”.

Contudo, enganam-se aqueles que pensam que, só a partir dessa data, a função de síndico poderia ser ocupada por um não condômino. A Lei 4591 de 1964, chamada Lei do Condomínio, não fazia qualquer tipo de proibição referente à essa prática, somente delegava à convenção tal possibilidade, pois previa em seu artigo 22 a eleição de um síndico na “forma prevista pela convenção”.

A partir dessa lei, então, a atenção voltou-se para os síndicos estranhos aos condomínios, principalmente naqueles onde as relações entre os moradores estavam de certa forma desgastadas, fazendo com que os candidatos desaparecessem. 

Dentro desse cenário, inclusive, surgiram grande parte dos síndicos chamados profissionais, os quais tomo a liberdade de denominar “remumerados”, já que, na realidade, pouco tinham conhecimento para o pleno desenvolvimento da atividade. Apenas atendiam a uma demanda específica.

Paulatinamente, o formato do síndico profissional espalhou-se nos condomínios, especialmente nos grandes centros e nos edifícios onde o efeito dos atritos impossibilitava uma condição pacífica na eleição ou na condução de forma harmônica das atividades normais de um síndico. Consolidava-se, assim, essa nova profissão.

A partir desse momento, um grande contingente de pessoas procurou nessa atividade uma forma de garantir seus rendimentos. Efetivamente, esse contingente, por mim denominado de 2ª geração de síndicos profissionais, passou a integrar o dia a dia dos empreendimentos tão necessitados de profissionalização. 

A rotina dos que se apresentavam como aptos a gerir os condomínios nesse momento já havia passado por uma transformação, pois muitos de fato já tinham vivência na área e praticamente dedicavam-se exclusivamente à função.

Aumento das exigências

Passadas quase duas décadas, o que muitos não observaram é que os recursos disponíveis para a gestão condominial mudaram. 

As exigências aumentaram, os meios de comunicação tornaram-se imediatistas e determinantes para que a função fosse efetivamente reconhecida como necessária. Mais do que isso, possibilitou que a atividade finalmente fosse valorizada.

O segmento imobiliário também passou por transformações. Grandes áreas e muitos serviços foram incorporados nos condomínios de diversos portes. 

Desse modo, novas particularidades passaram a ser exigidas dos síndicos contratados. Os conflitos, as exigências fiscais e, principalmente, a preocupação com os crescentes custos exigiram dos profissionais da área muito mais preparo. Somente dedicação exclusiva não bastava, era preciso preparo e conhecimento.

Toda essa mudança, talvez, explique o rápido crescimento das consultorias condominiais, suprindo ou complementando as lacunas deixadas pelos síndicos até então despreparados. 

A tese ganha mais força ao observarmos a divulgação, pela imprensa, de algumas demandas judiciais sobre responsabilização de síndicos em ações erradas, omissões ou outras questões de menor ou de maior gravidade.

Novo cenário

Com a crescente profissionalização do cargo, os condôminos também tornaram-se mais atentos e até mais exigentes na cobrança por resultados. Agora, não se trata mais de contratar um profissional para solucionar a ausência de candidatos moradores dispostos a assumir. 

A contratação tornou-se necessária para atender as demandas diárias de um condomínio que precisa ser gerenciado da mesma forma que uma empresa. Assim, o mercado busca profissionais preparados para apresentar resultados factíveis e comprovados, diante desse novo cenário.

Ingressamos, assim, na nova geração de síndicos profissionais que hoje estão disponíveis no mercado de trabalho.

A 3ª geração de síndicos profissionais é formada por quem buscou capacitação para exercer a função. Aquela pessoa que permaneceu na função, superando as dificuldades iniciais e pronta para vencer os desafios atuais. Esses são os profissionais cientes de suas responsabilidades, preparados para justificar o investimento que o condomínio faz ao contratá-los.

(*) Gabriel Karpat é diretor da GK Administração de Bens e coordenador do curso de síndicos profissionais da Gábor RH.

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet