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Jurídico

Academia em condomínio

Nova lei no RJ já trava batalha jurídica

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Academias em condomínios: batalha jurídica começa com ação no TJ

Deputado entra com representação de inconstitucionalidade contra lei que obriga prédios a terem profissional de educação física em suas áreas de ginástica

 "Um absurdo". É exatamente desta forma que o deputado estadual Alexandre Freitas (Novo) define a lei 8.070/18, aprovada em agosto de 2018, que obriga os condomínios com academia a manterem um professor de educação física quando o espaço for usado. O deputado entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a legislação. Desde a promulgação da lei, vários edifício fecharam seus espaços de ginástica.

"É uma vergonha o estado intervir na vida das pessoas dessa forma. E o mais curioso são as brechas que a lei tem, como em casos de locais públicos. Não existe uma exigência de se ter um professor de educação física nas academias ao ar livre, mas o estado se acha no direito de obrigar os condôminos a contratarem um profissional, que é uma necessidade que deve ser percebida por cada um de nós" disse.

A representação de inconstitucionalidade foi encaminhada ao Tribunal de Justiça e já foi aprovada. Agora, aguarda assinatura do desembargador responsável para dar início à oficialização dos órgãos públicos, que poderão se manifestar sobre o assunto. Ao todo, quatro argumentos são utilizados para dar embasamento ao pedido de inconstitucionalidade.

"Em primeiro e segundo lugar, trata-se de assunto civil e de um órgão de classes, que são competências da união. Existe uma lei federal que diz o que o CREF pode ou não fazer. Além disso, uma lei estadual não pode dar poder de polícia, de fiscalizar e autuar, uma entidade de classe regida por uma regulamentação federal. Há ainda o fato de obrigar uma atividade que não é de risco a contratar um serviço privado. É, basicamente, a mesma coisa que o estado dizer que para comer será preciso consultar um nutricionista", afirmou o deputado.

Lei pode aumentar o sedentarismo

Ainda segundo o parlamentar, diversos relatos têm chegado ao seu gabinete sobre o fechamento das academias de condomínios. "Os síndicos estão com medo da autuação e aplicação da multa pelo CREF. As discussões nas assembleias têm sido unanimes: todos os condomínios estão optando por fechar a academia e não onerar ainda mais o valor da tava condominial", completa.

Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Brasileira das Academias de Ginástica (Acad Brasil) e Sindicato da Habitação (SecoviRio) também já se manifestaram contra a determinação. Estudo do SecoviRio aponta que, em média, o valor da taxa condominial em prédios com academias deve aumentar 16% devido à contratação de um profissional de educação física ou de uma empresa especializada.

Já pesquisas da OAB Niterói indicam que a lei vai aumentar de 10% a 15% o sedentarismo entre os condôminos. Dados do IBGE apontam que o estado do Rio é o mais sedentário do país: só 18% da população faz algum tipo de exercício.

Indagado sobre as competências do CREF1 questionadas pelo parlamentar fluminense, o vice-presidente do conselho, Andre Fernandes, se manifestou por nota. "O CREF1 cumpre aquilo que é exigido por lei, no intuito de proteger a sociedade. Se é ou não inconstitucional, isso será uma briga jurídica".

Debate na OAB

Para promover uma maior discussão sobre o tema e pleitear uma mudança na legislação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro promove, nesta segunda-feira (17), evento sobre a Lei 8.070/2018. O debate é organizado pela Comissão de Direito Imobiliário da entidade e acontece na sede da OAB, no Centro do Rio, a partir das 10h.

Participarão do encontro 10 síndicos, representantes do CREF , demais membros da comissão, além dos deputados Coronel Salema (PSL) e Alexandre Freitas e o vice-jurídico do Secovi, Alexandre Corrêa. O objetivo é levantar propostas que possam ser levadas posteriormente à audiência pública, para debate e participação da sociedade e de órgãos envolvidos.

Fonte: odia.ig.com.br

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