Ação condominial e locatícia
Dados coletados antes da pandemia registram alta em SP
Ações condominiais e locatícias registraram alta em fevereiro
Referentes à cidade de São Paulo, dados foram apurados pelo Secovi-SP no TJ-SP antes da pandemia de coronavírus
Levantamento realizado pelo Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em fevereiro, antes da pandemia de coronavírus (Covid-19), mostra incremento de 27,3% no número de ações condominiais e 10,1% nas ações locatícias na cidade de São Paulo, em comparação ao mês anterior.
No segundo mês deste ano, foram protocoladas 760 ações por falta de pagamento do rateio do condomínio, 27,3% a mais que os 597 processos ajuizados em janeiro de 2020. Comparado ao mesmo mês do ano anterior, quando foram registradas 859 ações, houve queda de 11,5%.
Evolução mensal das ações condominiais
No primeiro bimestre de 2020, foram protocoladas 1.357 ações, uma diminuição de 1,9% na comparação com o ano anterior (1.383 ações). Nos últimos 12 meses (março de 2019 a fevereiro de 2020), o total de 10.356 ações protocoladas representa uma redução de 4,7% em relação ao período anterior (março de 2018 a fevereiro de 2019), quando foram registradas 10.863 ações.
Ações locatícias
O volume de ações judiciais relacionadas ao mercado de locação apresentou incremento de 10,1% em fevereiro, quando foram protocoladas, na capital paulista, 1.165 ações locatícias. Em janeiro deste ano, haviam sido ajuizadas 1.058 ações. Em relação aos 1.419 processos registrados em fevereiro de 2019, houve queda de 17,9%.
Evolução mensal das ações locatícias
No acumulado do primeiro bimestre do ano, foram contabilizadas 2.223 ações, 4,9% inferior ao mesmo período do ano anterior (2.337 processos).
Já o total de ações acumuladas no período de março de 2019 a fevereiro de 2020 ficou em 15.552 casos, o que mostra uma queda de 4,6% diante do acumulado de março de 2018 a fevereiro de 2019, com 16.297 ações.
Tipos de ações locatícias
Em fevereiro, as ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 86,4% dos casos, com 1.007 registros. As renovatórias compareceram na segunda posição, com 77 ações e participação de 6,6%. As ordinárias/despejo e as consignatórias participaram, respectivamente, com 72 (6,2%) e 9 (0,8%) processos.
Significado de cada ação locatícia:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo) – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
Confira a íntegra dos dois levantamentos: ações condominiais e ações locatícias.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Secovi-SP