Ação trabalhista
Prestadores de serviço e presidente da mesa em assembleia também foram tema essa semana
O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio.
Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.
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Alçada de trabalho do síndico
Pergunta 1, de Elizete Schopf Tenho alimentado cães de rua em frente ao meu prédio, mas o síndico manda o zelador retirar os potes de ração e água. Pergunta: o síndico pode utilizar o serviços do zelador para retirada dos potes da calçada e pode proibir de pôr ração e água na calçada em frente ao prédio, sendo um espaço público?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Elizete, Apesar de ser pessoalmente simpático a prática de alimentação de cães de rua, a frente do condomínio pode não ser o melhor lugar para isso. Portanto, você deve encontrar algum local nas proximidades para alimentá-los de forma que não interfira na rotina do prédio. O zelador pode sim interferir na frente do prédio. Inclusive a manutenção do passeio é de responsabilidade do condomínio por força das da Lei 8.616/2003, e da Lei 9.845/2010.
Cachorro no condomínio
Pergunta 2, de Andreia Miyagi
Sou inquilina de um prédio relativamente novo (menos de 1 ano entregue) e um síndico foi eleito há pouco tempo. Tenho um cãozinho de porte pequeno, cardíaco, que nao pode ficar sozinho por muito tempo por recomendações veterinárias. Como meu marido e eu trabalhamos fora, temos um prestador de serviço que vem buscaá-lo todos os dias. Em alguns desses dias não estamos em casa e ele tem autorização por escrita ( norma do próprio síndico) para subir e deixar nosso cão no nosso apartamento em nossa ausência. Agora, o síndico diz que o mesmo não pode subir para pegar meu cãozinho (sou obrigada a parar meus afazeres antes de ir pro trabalho para descer e leva-lo) e disse que o mesmo nao terá autorização para subir e deixar meu cão na nossa ausência. Agora eu pergunto, faxineiras, empregadas e babás podem subir mesmo na ausência dos empregadores (ja verifiquei essa informação). Entao por que meu prestador de serviço é o único a ser discriminado? Ele é um prestador de serviços de minha confiança que vem todos os dias a minha casa, inclusive na minha ausência (antes dessa regra). O que posso fazer contra esse síndico?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Andréia, Tanto a manutenção de animais de estimação no interior de unidades, bem com o direito de usar e dispor da sua unidade da forma que melhor lhe convier, são considerados uso regular de um direito, o direito de propriedade. Desta forma, o síndico não pode oferecer qualquer impedimento para a manutenção do seu animal, desde que a manutenção não perturbe o sossego, saúde e salubridade dos que ali coabitam. Da mesma forma o síndico não pode impedir que você utilize a sua unidade, desde que não prejudique os demais. O que é previsto no Código Civil Art. 1.335 “São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;”
O abuso ao exercício de qualquer um destes direitos é considerado crime, e o seu exercício poderá ser assegurado judicialmente por meio de ação cível.
Presidente da mesa
Pergunta 3, de Gisa Fagundes Olá tenho reunião de condomínio no próximo dia 1ª e tenho uma dúvida que não consigo achar em lugar nenhum. Meu prédio tem dois anos da entrega. Todas as reuniões até agora foram presididas pela mesma pessoa, que eu acho muito autoritária. O que pode ser feito para ele não presidir a próxima?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Gisa,
O presidente de mesa deverá ser eleito nos termos da Convenção, a qual poderá exigir que o mesmo seja condômino, e ainda fazer outras exigências, tais como, o impedimento do síndico na condução dos trabalhos, entre outros. No caso relatado, caso o presidente habitual não esteja conduzindo a assembleia de forma prudente, os presentes podem eleger outro candidato, basta que na hora que forem abertos os trabalhos um novo interessado se manifeste. Caso exista mais de um interessado em presidir os trabalhos o presidente deverá ser eleito por meio de voto aberto pelos presentes.
(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados