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Condomínios residenciais em Santos devem providenciar cadeira de rodas
Nova lei obriga condomínios a terem cadeira de rodas
Edifícios que não cumprirem a nova regra poderão pagar multa de R$ 1 mil Em até 45 dias os condomínios que possuem elevador em Santos (SP) terão obrigatoriamente que manter cadeiras de rodas em suas dependências. A medida está prevista na Lei Complementar 864/2014, publicada na segunda-feira (15) no Diário Oficial de Santos. Edifícios que não cumprirem a nova regra poderão pagar multa de R$ 1 mil. O valor pode ser cobrado em dobro em caso de reincidência. Apenas residenciais De autoria do vereador Ademir Pestana (PSDB), a lei impõe a determinação apenas para condomínios residenciais. O vereador justificou em seu projeto que o equipamento é necessário diante de uma eventual dificuldade no transporte em casos de acidentes domésticos ou mesmo de condôminos doentes. Pestana vivenciou um problema semelhante com um membro de sua família, o motivou a encaminhar a propositura. “Por diversas vezes, a dificuldade em prestar socorro é muito grande, podendo-se até agravar o estado de saúde da pessoa da qual pretendemos ajudar”, disse o vereador. Críticas Segundo a Prefeitura, os condomínios terão 45 dias para se adaptar à lei e, nesse período, os síndicos e administradores receberão orientações. Nem bem entrou em vigor e a lei já é motivo de críticas e dúvidas. O presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli, afirma que a entidade sequer foi ouvida. “Nós não fomos chamados a opinar sobre o projeto. Há locais que não comportam a cadeira e a passagem de moradores será prejudicada”, diz Moscatelli.
Fonte: http://www.midianews.com.br/