Condições para acesso dos condôminos às imagens do CFTV
É válido exigir ao morador que solicita acesso às gravações assine um termo de responsabilidade?
Por Marilen Amorim*
As imagens internas do CFTV são de uso exclusivo do condomínio para fins de segurança ou verificação da prática de atos que atinjam o próprio condomínio.
Devem ter acesso restrito somente por algumas pessoas autorizadas da administração e serem utilizadas somente em situações muito específicas, como por exemplo, em caso de furto ou de alguma situação de violência, para ajudar a elucidar os fatos.
Moradores podem ter livre acesso às imagens das câmeras de segurança?
Só devem ser disponibilizadas aos condôminos em caso de determinação judicial ou por ordem de autoridade policial e nunca por interesses pessoais dos moradores.
Isso porque a divulgação das gravações e o uso indevido das imagens podem gerar danos a terceiros e o condomínio poderá ser condenado a reparar financeiramente quem se sentir prejudicado.
Termo de Responsabilidade pelo uso das imagens
A assinatura de um Termo de Responsabilidade por parte do morador que solicita acesso às imagens do circuito interno não é garantia de que este morador não vá divulgá-las de forma indevida e não isenta o condomínio de responsabilidade.
Caso acionado judicialmente, restaria ao condomínio somente a possibilidade de entrar com uma ação de regresso contra o infrator.
Impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Já tínhamos esses direitos à imagem protegidos pela Constituição Federal e por outras leis. E agora com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) temos que ter mais cuidado ainda, pois ela também prevê o ressarcimento dos danos.
A LGPD trouxe uma máxima: O tratamento de dados pessoais é permitido, desde que haja uma "base legal" para tanto. Temos no artigo 7º da lei 10 bases legais.
Poderíamos destacar neste caso uma delas que é o "consentimento". Assim, caso houvesse um consentimento expresso de todos os moradores, talvez essas imagens pudessem ser cedidas a outro morador mediante o Termo de Responsabilidade, ou mesmo sem ele.
Porém, não é razoável tal procedimento, uma vez que o consentimento deveria ser dado de forma expressa, referindo-se àquela determinada finalidade, por todos os condôminos.
Além disso, esse consentimento poderia ser revogado a qualquer momento (artigo 8º, §5º LGPD). E assim, seria muito difícil (quase impossível) o controle.
Sabemos que o condomínio tem uma base legal para manter essas imagens - que é justamente o "cumprimento de obrigação legal" - já que tem o dever de zelar pela segurança dos moradores e do seu patrimônio.
Porém, o condomínio tem, por outro lado, a obrigação de proteger esses dados pessoais (no caso, as imagens) e não pode simplesmente cedê-las a outros, a não ser que para outro operador, como por exemplo, uma empresa de vigilância, mediante contrato com cláusula de privacidade.
(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.