Acidente com morador
Idosa que caiu em elevador com desnível será indenizada
Idosa que caiu em elevador com desnível em condomínio em Florianópolis será indenizada
Uma idosa deverá ser indenizada em R$ 7 mil e terá parte dos gastos médicos ressarcidos após cair em um elevador com aproximadamente 10 centímetros de desnível em relação ao piso. O acidente aconteceu em setembro do ano passado, no sétimo andar de um condomínio do centro de Florianópolis. De acordo com os autos, a idosa tem visão reduzida e dificuldade de locomoção. Ela sofreu uma grave luxação no ombro após a queda e precisou ser hospitalizada.
Em manifestação à Justiça, a empresa responsável pela manutenção do elevador confirmou o defeito e indicou que a causa da parada em desnível seria falha no sistema de comando ou ainda oscilação de energia no momento do percurso. Ainda segundo a empresa, o problema foi "pontual, único, isolado". O condomínio, no mesmo sentido, manifestou que o desnível ocorreu por falha mecânica.
Para o juiz Flavio André Paz de Brum, titular do 2º Juizado Especial Cível da Capital, a empresa responsável pela manutenção passou a integrar um quadro de responsabilidade ao disponibilizar um equipamento sem dispositivo de segurança mais eficaz, bem como o condomínio, que contratou o serviço e assumiu o risco.
"As imagens da autora via câmeras do circuito interno, por si, apenas ilustram a situação física dela, idosa e lenta, e sem determinação ou correlação com a queda no elevador, cujo problema técnico ou mecânico não se lhe pode atribuir. E se fosse uma criança brincando e desatenta, e sem perceber esse desnível viesse a tombar? O fato determinante e primordial foi o defeito havido no elevador, e ponto final", escreveu o magistrado.
A empresa e o condomínio foram condenados, solidariamente, ao pagamento de danos materiais em R$ 1,5 mil. Os valores correspondem aos gastos com o atendimento médico da vítima. Já a indenização por dano moral foi fixada em R$ 7 mil, ao considerar a dor, sofrimento, tristeza, desconforto e aborrecimentos enfrentados pela idosa. Cabe recurso para a Turma de Recursos da Capital, responsável pela análise do inconformismo das partes (Autos n. 0004223-10.2019.8.24.0091).
Fonte: aplicacao.aasp.org.br/aasp