Acidente de trabalho
Secovi-PR discutiu assunto afastamento de trabalhador e temas correlatdos
Reunião dos Síndicos: Acidentes de trabalho no condomínio. O que fazer?
Advogados do Secovi-PR explicam sobre a ocorrência dos acidentes de trabalho na esfera dos condomínios e como proceder em casos nos quais o INSS e o médico de Medicina do Trabalho divergem sobre o retorno de licença médica do empregado em condomínio.
A ocorrência de acidentes de trabalho e algumas lacunas jurídicas contidas no direito Trabalhista e Previdenciário foram tema da reunião de síndicos desta quarta-feira (12), no Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR). As reuniões ocorrem mensalmente e tratam assuntos de interesse prático aos síndicos.
“Nossos advogados nos relataram um aumento deste tipo consulta em nosso serviço de atendimento aos representados, então nada melhor do que trazer esse assunto ao coletivo”, explicou o vice-presidente de Condomínios o Secovi-PR, Dirceu Jarenko.
Afastamentos
A explanação sobre o tema foi realizada pelos advogados do sindicato, Dr. Arthur Pontes e Dra. Juliana Vieira.
Dra. Juliana Vieira iniciou os trabalhos abordando sobre os acidentes de trabalho e as causas de afastamento do trabalhador. Explanou também sobre o concausa, nexo de causalidade nos acidentes de trabalho e as espécies de responsabilidade civil.
Após, Dr. Arthur Pontes abordou o tema “limbo jurídico previdenciário-trabalhista” para suprir dúvidas relacionadas à indicação de retorno ao trabalho, de colaborador licenciado com auxílio doença, por parte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), quando há a indicação negativa e contrária, por parte do médico de Medicina de Trabalho que atende o condomínio.
“Há alguns detalhes envolvendo esse tipo de questão que não estão contemplados na legislação, então temos que tomar por base e exemplo o que tem acontecido na prática, por meio de questões semelhantes já julgadas”, explicou Pontes.
Segundo o especialista, esse tipo cancelamento da licença é embasado pelo parecer da perícia oficial, mas pode o trabalhador e o condomínio realizar a contestação, tanto na forma administrativa quanto judicial, juntando laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade de retorno do colaborador.
“Nesse período processual deve o condomínio arcar com a remuneração normal de seu funcionário, concedendo-lhe licença remunerada e solicitar a reparação de danos, a chamada ação regressiva reversa, judicialmente”, destacou Pontes.
Fonte: http://www.secovipr.com.br