O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×

Entrar

ASSINE

Manutenção

Acidente fatal

Pilastra que desabou e matou criança tinha profundidade 3 x menor do que o mínimo exigido

segunda-feira, 17 de março de 2025
WhatsApp
LinkedIn

Pilastra que desabou e matou criança em condomínio no Recreio tinha profundidade 3 vezes menor do que o mínimo exigido

Maria Luísa brincava de balanço no espaço do prédio destinado a crianças quando estrutura caiu sobre ela. A 42ª DP investiga o caso

A pilastra que desabou e matou Maria Luísa Oldembergas de 7 anos, no condomínio Puerto Madero, no Recreio dos Bandeirantes, estava fora dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Segundo perícia feita pela Polícia Civil, a estrutura estava fincada a 3 centímetros do solo, quando o mínimo exigido pelas normas técnicas é de uma profundidade de 10 centímetros. No caso da pilastra do condomínio, ela deveria estar a uma profundidade ainda maior: 31, 25 centímetros, como diz o laudo.

O laudo reafirma que a ancoragem utilizada para as barras de aço da coluna que tombou está totalmente fora dos padrões normativos mínimos e necessários.

Segundo o perito criminal Telles Braga Correia, responsável pelo caso, o local investigado passou por reformas após a entrega do condomínio pela construtora:

“Devido ao tempo da construção do condomínio, de aproximadamente 15 anos, e ao local estar com aspecto preservado, a área examinada já passou por reformas mais recentes".

Consultado pelo GLOBO, o engenheiro civil e professor da UERJ Júlio César da Silva disse que o acidente pode ter acontecido por conta de um vício construtivo, na elaboração ou na execução do projeto do brinquedo e, provavelmente, foi agravado por falta de manutenção adequada.

"A estrutura não tinha o cumprimento de ancoragem necessário conforme as normas técnicas, esse é um problema de vício construtivo, que pode ter acontecido no projeto ou na execução. Só que a manutenção ainda tem um agravante, pode sofrer deterioração com o tempo, então o vício de manutenção faz com que você tenha de aspecto, com aspecto de corrosão ali no local, esse problema de baixar a resistência dessas conexões também ", disse Júlio César, baseado na conclusão do laudo pericial.

O Delegado Alan Luxardo, que investiga a morte da pequena Maria Luísa no dia 4 de março, trata o caso como homicídio culposo — quando não há intenção de matar —, mas afirma que ainda faltam elementos para a conclusão do inquérito e apontar responsáveis pela morte da pequena Maria Luiza.

Entenda o caso

Duas meninas maiores empurravam a rede com outras quatro crianças menores balançando, quando uma das pilastras cede e atinge Maria Luísa. Logo, uma das delas tirou os escombros de cima de Maria Luísa e todas correram.

Após ouvir o barulho, um funcionário do condomínio foi até o local e se deparou a criança caída no chão, com ferimentos graves na cabeça e no braço. O Corpo de Bombeiros foi acionado e ainda tentou reanimar a menina por cerca de 40 minutos, sem êxito.

Naturais de Curitiba, no Paraná, o pai e mãe de Luísa vieram morar no Rio por conta do trabalho. Na capital carioca, tiveram dois filhos, sendo Maria Luísa a caçula.

Fonte: https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2025/03/14/pilastra-que-desabou-e-matou-crianca-em-condominio-no-recreio-tinha-profundidade-3-vezes-menor-do-que-o-exigido.ghtml

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet