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Segurança

Acidentes na piscina

Tragédias em condomínios são de responsabilidade do síndico

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
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Por acidente em piscina, síndico pode ser processado por condomínio e até preso

As tragédias envolvendo crianças que foram sugadas por ralos de piscinas, neste início de ano, trouxeram à tona a questão da segurança em edifícios. De acordo com o advogado Daphnis Citti de Lauro, a responsabilidade por eventuais mortes acaba sendo do síndico, que é o representante legal do condomínio. Pela lei, ele pode ser processado pelo prédio e até detido.
 
Ao síndico compete, dentre outras atividades, a de diligenciar a conservação das partes comuns, como previsto no artigo 1.348 do Código Civil, inciso V.
 
“Se não promove a manutenção das partes comuns e deixa de tomar providências obrigatórias, o condomínio arcará com os prejuízos morais e materiais. Posteriormente, proporá ação judicial de ressarcimento contra o síndico”, afirma o especialista em Direito Imobiliário.
 
Segundo Daphnis de Lauro, neste caso é aplicado o artigo 186 do Código Civil, que diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
 
E cabe ainda o artigo 927, do mesmo diploma legal: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
 
Mas acidente não se resume a indenização. O Código Penal reza que o resultado é imputável a quem deu causa e explica, no artigo 13, que “considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
 
E o artigo 132 do Código Penal prevê pena de detenção a quem expõe “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
 
O advogado diz que o síndico deve mandar instalar dispositivo contra sucção, verificar se o motor da bomba de sucção tem potência adequada ao tamanho da piscina. “Algumas pessoas, para que a limpeza da água se dê mais rapidamente, instalam motores com potência maior que o recomendado, aumentando o perigo de sucção dos cabelos das crianças.”
 
Outra precaução é a manutenção dos ralos. Jamais se pode deixar a piscina sem ralos ou com ralos quebrados.
 
Ainda de acordo com o especialista, muitas vezes os síndicos deixam para a assembleia decidir providências que ele deveria obrigatoriamente tomar, independentemente de discussão dos condôminos.
 
“Como afirmou a mãe de uma menina que foi vítima desse tipo de acidente, não é fatalidade. É negligência. E, apesar de toda a indenização que porventura vier a ocorrer, dinheiro nenhum pagará o sofrimento dos pais, nem trará a criança de volta”, diz Daphnis de Lauro.

Fonte: http://www.segs.com.br/

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