O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Acordo em indenização

Idosa caiu em escada de acesso a condomínio

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Acordo homologado após sentença que condenou condomínio a indenizar idosa por queda

A sentença condenou o Condomínio Residencial Le Club Commerce ao pagamento de danos materiais e morais

A Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras homologou acordo firmado pelas partes após sentença que condenou o Condomínio Residencial Le Club Commerce ao pagamento de danos materiais e morais a uma senhora que sofreu uma queda na escada de acesso às lojas do referido condomínio.

A princípio, o Le Club Commerce foi condenado a restituir à autora a quantia de R$ 2.827,07, a título de indenização por danos materiais, além da quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, ambas com correção monetária, pelo INPC e juros de mora de 1,0% ao mês a partir da citação.

Após a sentença, as partes firmaram acordo extrajudicial e consolidaram que o valor definido pela juíza será de R$ 5.827,07 e será pago sem atualização, acréscimos de juros, mora e/multa. Ou seja, a autora aceitou conceder desconto referente aos acréscimos legais e atualização fixada em sentença. O acordo foi homologado pela juíza, que determinou, então o arquivamento do feito.

Possível de ser implementada em qualquer fase do processo, a Conciliação constitui uma forma consensual de resolução de conflito a ser estimulada por todos os operadores do Direito, conforme estabelece o novo Código de Processo Civil brasileiro.

Com informações do TJDFT. 

Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet