Acre e violência doméstica
Lei obriga condomínios a denunciarem casos
Síndicos de condomínios no Acre devem denunciar casos de violência doméstica à polícia, determina lei
Denúncia deve ser feita até 48 horas depois da ocorrência do fato. Lei foi publicada nesta quarta-feira (27)
Como medida para tentar coibir a violência doméstica durante o período de pandemia, o governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou uma lei que obriga os condomínios a denunciar ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso.
A lei 3.633 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (27) e determina que a comunicação à Polícia Civil ou aos órgãos de Segurança Pública deve ser feita pelo síndico ou pela administração em um prazo de até 48 horas após a ciência do fato.
O projeto de Lei é de autoria de deputada Juliana Rodrigues (PRB) e foi apresentado em conjunto com a Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC), há duas semanas, na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no intuito de coibir a violência durante o isolamento social.
“A gente fez a apresentação na Aleac e, graças a Deus, foi aprovado por unanimidade e, hoje, o governador sancionou e queremos que tenha a eficácia que esperamos. Porque nesse período de pandemia, a violência contra a mulher, idosos e crianças tem aumentado de forma assustadora. Durante o isolamento, a mulher que já sofria está sofrendo muito mais”, defendeu a deputada.
No Acre, não existe nenhuma entidade de representação dos síndicos dos condomínios, mas o G1 conversou com o síndico Michel de Menezes e ele disse que vê a lei como um benefício para a categoria, já que eles vão contar com um respaldo legal para fazer as denúncias.
“Já estou ciente dessa lei. Ela veio para engrandecer o trabalho do síndico, que é muito complexo, e acredito que a gente pode contribuir muito denunciando. Ela nos dá respaldo e reforça a segurança que o síndico precisa para poder agir no momento de violência doméstica. Foi fundamental”, pontuou.
Descumprimento
O descumprimento por parte dos condomínios pode gerar penalidades como: advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, a partir da segunda autuação.
A multa prevista vai de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio, informou a lei.
Os valores que forem pagos em multas devem ser revertidos em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.
Regulamentação
A diretora de Políticas Públicas para Mulheres (SEASDHM), Isnailda Gondim, disse que a regulamentação vai ser feita pelos órgãos de segurança, mas a secretaria vai atuar através Campanha Vigilância Solidária para conscientizar sobre as denúncias.
“Nosso estado está dando um grande passo sensibilizando a sociedade e envolvendo todos nessa luta contra violência doméstica e familiar. Através da Campanha Vigilância Solidária vamos divulgar os canais de denúncia como o disque 100 e 180 e 181”, concluiu.
Fonte: https://g1.globo.com