O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Série Especialistas

Acúmulo de função x Dever Geral de Colaboração

Saiba o que caracteriza acúmulo de função ou não

03/12/20 06:29 - Atualizado há 4 anos
WhatsApp
LinkedIn
Saiba o que caracteriza acúmulo de função ou não

Ainda que tenha o auxílio da administradora com a gestão de funcionários próprios do condomínio, esta é uma das tarefas mais delicadas para o síndico. Isso porque, quando se fala nesse tipo de relação, o receio de algum processo trabalhista é sempre presente.

Neste sentido, a expressão "acúmulo de função" causa arrepios e impede que o síndico solicite atividades que fujam um pouco do trabalho habitual do empregado, principalmente em situações emergenciais. 

O advogado Zulmar Koerich traz à tona o art. 456, parágrafo único, da CLT, que fala sobre o Dever Geral de Colaboração. Consta nele que o funcionário pode exercer várias funções que orbitam em torno da sua função principal, sem que isso sobrecarregue seu trabalho e caracterize acúmulo de função.

Especialistas dá exemplos do dia a dia. Confira:

Links relacionados

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet