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Gabriel Karpat

Administração condominial: tecnologia não substitui pessoas

Especialista fala sobre o trabalho primordial das empresas no aconselhamento e acompanhamento aos síndicos

09/09/20 11:20 - Atualizado há 4 anos
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Especialista fala sobre o trabalho primordial das empresas no aconselhamento e acompanhamento aos síndicos

Por Gabriel Karpat*

Vivemos uma época de grande transformação no segmento condominial. As mudanças exigem que síndicos, prestadores de serviços e administradoras adaptem-se não só às novas demandas como também às antigas, agora repaginadas e robotizadas.

Hoje, as informações são atualizadas em tempo real e estão muito mais acessíveis. O desenvolvimento de recursos tecnológicos permitiu tornar coletivo o acompanhamento de todas as ações da gestão condominial, de tal forma que não só aqueles que diretamente participam da administração saibam o que está ocorrendo, mas todos. Com um simples clique, o condômino tem todas as atividades e realizações na ponta dos dedos, tudo disponível 24 horas do dia. 

É evidente que essas ferramentas usadas pelas administradoras de condomínios foram disponibilizadas para facilitar o dia a dia dos síndicos, tornando mais ágil e mais eficiente seu atendimento.

Contudo, ao avançarmos na mecanização dos processos com extrema rapidez, seja com a inteligência artificial nas solicitações dos condôminos ou com aplicativos para reservas de espaços comuns, seja através de pastas digitais disponíveis aos condôminos e outras facilites que agregam valor à atividade de gestão condominial, deixamos de visualizar o nosso próprio aprimoramento ou de nossa equipe.

Nesse novo tempo, faz-se necessário lembrar que, na atividade exercida pelas administradoras, o primordial é o trabalho de aconselhamento e acompanhamento aos síndicos, reduzindo ou inibindo os riscos que os mesmos assumem ao procederem de forma equivocada, eventualmente, por desconhecimento ou mesmo falta de orientação.

Nossas ferramentas não substituem ações inteligentes; apenas agilizam nossos processos. Dentro desse conceito, não se pode ignorar a Norma do Direito: ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Talvez, e somente talvez, a concorrência desenfreada que se estabeleceu entre as empresas que atendem os condomínios pode ter ocasionado essa falsa impressão de competência recorrendo às ferramentas mais do que ao conhecimento.

Essa inversão resulta em atitudes nem sempre dentro das desejadas políticas de compliance comercial. Trata-se de uma concorrência muitas vezes apenas direcionada para valores cobrados.

Esse período de transformação requer reflexão. Devemos nos atentar para o caminho que tal mudança levará nossa atividade, de vital importância para os síndicos.

A consultoria e a orientação aos síndicos embutem nos serviços das administradoras condominiais a segurança que os moradores buscam nesse modo de vida compartilhada.

Ao apenas divulgarmos nossas ferramentas, efetuarmos ações marqueteiras e destacarmos redução dos custos disponibilizando aos síndicos essa gama de instrumentos, não atenderemos o efetivo objetivo “core” de nossa atividade, que é, justamente, a administração.

Em seus ensinamentos, Peter Drucker, o Pai da Administração Moderna, entendia a administração como uma ciência que valoriza as pessoas que dirigem, organizam e controlam as organizações, com gerenciamento e estratégia. No caso das administradoras, entendamos os condomínios como sendo tais organizações.

É fundamental a compreensão de que, em nossa atividade, não concorremos unicamente uns com os outros, mas agregamos valor ao segmento com discernimento e lucidez para seu engrandecimento. Afinal, como também nos ensina Peter Drucker: não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo!

(*) Gabriel Karpat é diretor da GK Administração de Bens e coordenador do curso de síndicos profissionais da Gábor RH.

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