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Administração

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Quem mora em condomínio deve ficar atento à administração

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
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Quem reside em um imóvel localizado dentro de um condomínio deve dobrar a atenção quanto à administradora.

“Administrar condomínios é uma atividade análoga à administração de patrimônio e, por isso, os cuidados para a escolha da empresa devem ser similares aos da escolha do banco ou da corretora onde se fará um investimento financeiro, por exemplo”, afirma a gerente de Marketing da Lello Condomínios, Angélica Delgado Arbex.
 
A especialista reforça que até o síndico pode ser responsabilizado legalmente, como preposto do condomínio, pela administração temerária feita por uma empresa eventualmente mal escolhida.
 

Cuidados

O Radar Lello recomenda aos consumidores para que procurem uma administradora associada ao Secovi-SP (Sindicato da Habitação) e à Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).
 
É importante visitar a empresa, ver se ela tem sede própria, o método de trabalho empregado por ela, quantos anos tem de mercado, quantas vezes ela mudou de nome ou de CNPJ, entre outros pontos importantes.
 
Também vale a pena questionar sobre como a administradora lida com assuntos técnicos, como retenção de impostos, assim como o índice médio de inadimplência da carteira.
 
"Conheça o sistema de atendimento da administradora, veja se existe mais de uma pessoa na equipe de atendimento a par do que acontece no seu condomínio", orienta a Lello.
 

Informações

Segundo o Radar Lello, os consumidores devem identificar alguns pontos na identidade da administradora do condomínio escolhida, bem como seguir algumas orientações básicas, que estão a seguir:
  • Conhecer o capital social da empresa: trata-se da quantidade pública e registrada de dinheiro pela qual os sócios se responsabilizam no caso de haver qualquer problema com a saúde financeira da empresa. Na administração de condomínios isso não é regulado. Para os bancos, a determinação do Banco Central é que possuam um capital social equivalente a 10% do montante administrado.
  • Indicação: solicite uma lista de condomínios administrados pela empresa. Converse com os síndicos e verifique qual a avaliação que eles fazem sobre a administradora.
  • Contrato: preste atenção com aviso prévio maior do que 30 dias e prazo inicial de vigência maior do que 12 meses.
  • Honorários: se a empresa cobra um valor muito abaixo da média do mercado, não terá receita para desempenhar um serviço de qualidade, dentro das obrigações legais. Os resultados poderão ser serviços mal executados ou cobranças extras não previstas em contrato.
  • Conheça a gestão de departamento pessoal: procure identificar como é feita a gestão de pessoal, quantas pessoas trabalham na área administradora, que software é utilizado, que rotinas são manuais e quais são os processos garantidores.
  • Nunca assine uma procuração para a administradora realizar a movimentação financeira: esta procuração permite que a empresa movimente receitas do condomínio como bem entender, que faça empréstimos em nome do condomínio, entre outras coisas que podem comprometer a saúde financeira do prédio e o patrimônio dos condôminos.

Fonte: http://www.economia.uol.com.br

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