Saiba quais são as obrigações do condomínio e da firma contratada em relação a funcionários
Em tempos de terceirização, muitos condomínios optam por transferir a contratação, administração e o pagamento dos funcionários para uma empresa prestadora de serviços. O que acontece, no entanto, quando a companhia terceirizada deixa de cumprir suas obrigações e de pagar os funcionários, assim como não recolhe os benefícios trabalhistas, a exemplo do INSS, 13° salário e férias? Quem, afinal, detém a responsabilidade sobre os funcionários - ainda que terceirizados?
Segundo o diretor de condomínio da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), Omar Anuate, o contrato de terceirização feito entre condomínio e empresa prestadora possui uma cláusula que diz que a contratada responde pela gestão, incluindo financeira, dos empregados terceirizados, pela elaboração da folha de pagamento e por realizar os pagamentos dos salários e dos encargos sociais.
O pagamento do INSS, no entanto, é um capítulo à parte. "O INSS corresponde a cerca de 36% do salário bruto do funcionário, e a lei determina, nos casos de relação com empresas terceirizadas, que a contratante, neste caso o condomínio, retenha 11% desse total (36%) e que a contratada (ou terceirizada) recolha o restante, ou cerca de 25%", diz Anuate.
Segundo o diretor da Aabic, a responsabilidade compartilhada pelo pagamento da Previdência Social é um tipo de garantia para que o empregado não fique apenas nas mãos das prestadoras de serviço.
"Ao longo do meu trabalho na Aabic, tenho visto algumas empresas terceirizadas não pagarem o INSS e outros encargos dos funcionários."
Justiça. Quando a empresa terceirizada torna-se inadimplente ou não recolhe os encargos dos empregados de um condomínio, muitas vezes a solução é recorrer à Justiça. "A chamada responsabilidade solidária, que diz que uma pessoa ou empresa deve responder pelos atos de outra em igual intensidade, é um recurso utilizado muitas vezes nesses casos e com bons resultados", afirma o diretor de condomínios do Secovi, Sergio Meira de Costa Neto.
"O serviço terceirizado é uma realidade do mercado de condomínios, muitos edifícios optam por esse sistema", reforça Neto.
Cuidados.
Segundo o diretor do Secovi, o grande motivador da terceirização para os condomínios não é a possibilidade de gastar menos com funcionários, uma vez que a economia feita com salários e encargos de empregados contratados por condomínios são parecidos.
"O que motiva os condomínios a adotar a terceirização é a eliminação do passivo trabalhista, isto é, uma vez que o condomínio paga a nota fiscal do mês, suas obrigações estão quitadas", diz.
É importante escolher bem a prestadora de serviços, acrescenta. "O condomínio deve pedir uma cópia do contrato social. No documento é possível ver se a empresa tem como objeto social (destino) prestar aquele serviço, e que não é uma empresa de digitação, por exemplo."
Pedir uma cópia das certidões negativas da futura empresa contratada (declaração do imposto de renda e dos pagamentos do INSS são os principais) também é uma forma de verificar se ela é idônea.
Se estiver devendo à Receita Federal ou à Previdência Social, essas ações estarão registradas nos documentos pedidos. E as ocorrências irão constar nas certidões - que serão positivas.
Fonte: http://economia.estadao.com.br
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