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Dá para deduzir o condomínio no IR?

quarta-feira, 3 de abril de 2013
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 Especialista diz que esse tipo de despesa não é dedutível da declaração

 
O contribuinte Gelson diz que tem um apartamento em Juiz de Fora (MG) que não está alugado nem é utilizado como fonte de renda, mas ainda assim cobra condomínio. O imóvel está em nome da mulher e ela faz a declaração separadamente da dele.
 
Ele quer saber se pode abater a despesa de condomínio da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
 
Sophia Camargo diz que não é possível ter retorno do condomínio no imposto, simplesmente porque esse tipo de despesa não é dedutível.

 

Fonte: http://noticias.r7.com

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