Administradoras de condomínio
Como contratar e verificar a empresa contratada
Código Civil: Art. 1348 - § 2o:
O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Na contratação
- Consulte sempre três ou quatro empresas, de preferência indicadas por síndicos e condôminos satisfeitos
- Tenha a mesma cautela em relação à contratação. Ou seja, pesquise o nome dos sócios, veja se há ações criminais ou civis contra ele:
- Peça à empresa as Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços
- Peça uma lista de prédios administrados pela empresa e, se possível, visite alguns
- Conheça a empresa pessoalmente antes de contratá-la
- Desconfie de honorários muito baixos
- Verifique com quais bancos a empresa trabalha e quem são os seus sócios
- Dê preferência a empresas que têm sede própria
- Pesquise o nome dos sócios e verifique se há ações civis ou criminais contra eles
- Verifique os bens que estão em nome da empresa
- Verifique se o administrador, caso seja autônomo, ou se a empresa administradora é inscrita no Conselho Regional de Administração, se possui CRECI (número de inscrição obrigatória no Conselho Regional de Corretores de Imóveis), e se é filiada a entidades do setor (AABIC, ABADI).
Após a contratação
- O ideal é que o condomínio administre o próprio dinheiro, deixando por conta da empresa apenas a parte administrativa, de pessoal e os pagamentos
- O síndico e o Conselho devem controlar todos os cheques
- Verificar sempre se a administradora vem recolhendo os tributos (INSS, FGTS, entre outros) para o condomínio. Você pode solicitar comprovantes ou consultar pela internet, no site do Ministério da Previdência Social, a CND (Certidão Negativa de Débito), basta ter o CNPJ do condomínio: www.mpas.gov.br
- Exija a quitação de parcelas e os recibos de tributos por parte da administradora
- Mantenha contato com outros síndicos que trabalham com a mesma administradora
- É preferível manter a posse dos documentos do prédio, principalmente recibos de tributos. Pela lei, é o síndico quem exerce essa guarda e pode ter problemas caso a empresa aplique um golpe, por exemplo
- Caso haja problema, recorra ao conselho regional de administração ou ao CRECI, caso o profissional ou a empresa sejam lá registrados.
- Órgãos de defesa do consumidor também podem ajudar, uma vez que há relação de consumo entre condomínio e administradora. Confira o site do PROCON-SP.
Fonte: Rubens José Reis Moscatelli, presidente do Sicon (Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista) e Conteúdo SíndicoNet