Agressão a funcionário
Condomínio responde por agressão de morador a funcionário
O condomínio é responsável por agressão de morador a funcionário do edifício. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP). Os juízes condenaram o Conjunto Residencial Jardim Dom Nery a reparar um empregado agredido fisicamente quanto estava em serviço. O valor da indenização por dano moral foi fixado em R$ 10 mil. Cabe recurso.
O trabalhador entrou com ação na 6ª Vara do Trabalho de Campinas, alegando ter sofrido danos morais em virtude da agressão. A primeira instância condenou o condomínio a reparar o ex-empregado. O conjunto residencial recorreu com o argumento de que não pode ser responsabilizado pelo ato de um condômino. Por isso, a ação deveria ser ajuizada contra o agressor.
A relatora do recurso, juíza Maria Cecília Fernandes Álvares Leite, frisou que o condomínio não negou que o proprietário tivesse agredido fisicamente um empregado. “O condomínio não pode ser considerado como terceiro, pois é o real empregador do trabalhador e suas responsabilidades são confundidas com as de seus condôminos.”
Processo 00016-2004-093-15-00-7 RO
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21/02/2006