O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Administração

Água em condomínio

Comissão do Senado vai decidir sobre mudança na lei para obrigar medição individualizada

segunda-feira, 17 de setembro de 2012
WhatsApp
LinkedIn

CDR decide sobre medição individualizada do consumo de água em condomínios

 
Os condomínios deverão adotar padrões de sustentabilidade ambiental que incluam a medição do consumo de água por unidade residencial. Este projeto é o terceiro item da pauta que a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) examina na quarta-feira (12).
 
De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o texto (PLS 444/11) altera a lei que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. A matéria tem relatório favorável, com emenda do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e, caso aprovada em definitivo no Legislativo, entrará em vigor cinco anos depois de publicada, a fim de que haja tempo para essa transição.
 
Ao apresentar o projeto, Valadares argumentou que a inclusão do consumo hídrico nas despesas dos condomínios urbanos prejudica os consumidores mais comedidos e favorece os perdulários, o que enseja desperdício de água.
 
Em seu relatório, Ciro Nogueira diz que o benefício para os moradores com uma mudança legal como esta é o fim das distorções na conta de água. Ele observa que, na ausência de equipamento de medição individual, uma pessoa que mora sozinha desembolsa a mesma quantia de uma família grande.
 
“Quando a água do condomínio não é cobrada conforme o consumo de cada unidade, é grande o incentivo ao desperdício, já que um consumo maior não corresponde a um aumento proporcional na tarifa cobrada”, afirma ele em seu relatório.
 
 
Na pauta da CDR estão também projetos para retirar a exigência de valores máximos de financiamento e de aquisição de imóveis no Sistema Financeiro de Habitação (PLS 167/11); para estabelecer alíquota máxima do imposto incidente nos serviços prestados no âmbito do turismo rural (PLS 65/12); e para dispor sobre o perdão de dívidas contratadas na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) prevista no PLS 688/11.

Fonte: http://www.sondabrasil.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet