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Rodrigo Karpat

Alteração de área comum

Adolescentes e regulamento interno também foram temas da semana respondidos por Rodrigo Karpat

24/03/14 09:02 - Atualizado há 7 anos
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O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio.

Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.

Para enviar sua pergunta para o Rodrigo Karpat, use o espaço para comentários no final dessa página.

 

Adolescentes rebeldes

Pergunta 1, de Tomazia Antunes Alarcon 

 Como notificar as pessoas responsáveis por adolescentes que desrespeitaram o vigilante, que cumpria ordens do regimento interno do condomínio? 
 
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
 
Prezada Sra. Tomazia, 
 
As notificações para menores devem ocorrer no mesmo formato das demais notificações a outros condôminos, porém devem ser endereçadas diretamente para os seus pais, ou representantes legais.
 
Os pais assumem a responsabilidade pelos atos de seus filhos por força do artigo 932 do Código Civil 
 
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

Alteração de área comum

 
Pergunta 2, de Mario Oswaldo Biancardi
 
O condomínio está em reformas. O problema é que o parquinho estava em uma área bem afastada do meu apartamento e agora a planta das reformas foi aprovada pela maioria. Acontece que agora o parquinho ficará em baixo da minha janela. O que fazer? Posso recorrer? Me sinto prejudicado e  o meu imóvel ficará desvalorizado. Moro no 1º andar. Muito obrigada
 
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
 
Prezado Mario, 
 
A mudança da destinação da área comum requer a aprovação de unanimidade da massa condominial, uma vez que o local do parquinho consta do ato constitutivo do condomínio e os moradores adquiriram seus imóveis com a área comum neste formato e neste local.
 
 Assim, alterá-la sem aprovação unânime interfereno direito de propriedade, por modificar a destinação da área comum conforme preceitua o artigo 1.351 do Código Civil. 
 
A saída é se socorrer do judiciário com ingresso de medida judicialcom pedido de obrigação de fazer, para que o parquinho volte ao local de origem. 
 

Regulamento Interno

Pergunta 3, de Jaqueline Melo

Boa tarde. Sou síndica em um condomínio aqui em Niteroi e estou tendo algumas dificuldades no tocante a condução do Regimento Interno. Há cerca de três meses nosso regimento foi elaborado e um conselho formado por três condôminos resolveu "treinar" os funcionários para lidar regimento interno instituído. Ocorre que esse grupo está, indiretamente, nos treinamentos que estão sendo feitos, dizendo que se os funcionários não cumprirem o regimento poderão ser demitidos. Gostaria de saber quanto a extensão no tocante à fiscalização do regimento pelos condôminos.
 
Cabe somente à administração na pessoa dos funcionários, ou cabe também de cada condômino? Segunda dúvida, gostaria de saber se um condômino fizer reclamação de outro condômino, deverá ser omitido o nome do condômino reclamante? Tal dúvida é que o grupo de condôminos formados para treinamento dos funcionários também vem indiretamente fazendo menção à demissão se isso ocorrer. Obrigada,
 
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
 
Prezada Jaqueline,
 
Os condôminos podem sim participar da gestão, porém, elegeram os seus representantes legais em assembleia justamente para assumirem a responsabilidade pela gestão. 
 
Desta forma, a participação de condôminos não deve interferir diretamente na gestão, salvo através dos seus representantes. Salvo a delegação de alguma função em asssembleia, porém a responsabilidade direta é sempre do síndico. 
 
 Inclusive a ameaça constante de demissão pode eventualmente acarretar em dano moral. 
 
Neste sentido, salutar conversar com este grupo de condôminos para que participem do treinamento, desde que autorizados pelo sindico, mas que não interfiram na gestão. Qualquer sugestão ou reclamação,deve ser inserida no livro de reclamações, levado em assembleia ou ainda, diretamente para o sindico ou administradora.  Mas não através de ordem direta aos funcionários. 
 
(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados

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