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Legislação condominial

Alteração de fachada

Câmara dos deputados dispute quórum de 2/3 para mudança

24/04/17 09:32 - Atualizado há 7 anos
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Comissão aprova mudança de quórum para reforma de fachada de imóvel 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que permite a mudança da fachada de imóvel com a concordância de ¾ dos condôminos, a pedido do proprietário de uma das unidades habitacionais.

A proposta altera a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), que só permite obra para mudança de fachada com o apoio de todos os condôminos.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) para o Projeto de Lei 5645/16, do deputado Miguel Haddad (PSDB-SP).

Interessado paga

O projeto original previa quóruns diferenciados para mudanças de fachada em edifícios (¾ dos condôminos) e para casa em condomínio térreo (maioria absoluta).

Lopes também alterou o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a alteração da fachada com quórum de ¾. Pelo texto, a mudança da fachada deve ser um item específico da assembleia dos condôminos, e a reforma deverá ser paga pelo interessado e não pelo condomínio.

Para Lopes, as normas atuais são “draconianas”. Ele afirmou que é importante flexibilizar a legislação e manter um controle aceitável dos novos procedimentos. “Certamente o quórum qualificado vai inibir os aventureiros e dar suporte aos prudentes.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www.conews.com.br

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