Aluguel de temporada
Aplicativos ainda provocam conflitos em condomínios
Aplicativos de aluguel por temporada geram conflitos
O aluguel por temporada tem sido uma alternativa para hospedagem de curto prazo, mas tem-se questionado se esse tipo de hospedagem
A economia, sempre tão vasta, está cada vez mais vinculada com a tecnologia. Nessas interferências positivas para a garantia de uma renda extra, a proeminência do segmento condominial é um fator que vem gerando debates em Teresina.
O aluguel por temporada de apartamentos em prédios residenciais parece uma excelente alternativa para hóspedes que não desejam gastar tanto em hotéis. E é por isso que plataformas como Airbnb, utilizada em mais de 190 países, destacam-se no ramo da hospedagem.
Aplicativos como esse podem ser uma excelente estratégia para quem deseja um serviço rápido, prático, com um bom preço e sem muita burocracia. O proprietário recebe o valor antecipadamente e disponibiliza local por até 90 dias para o hóspede. Mas será que isso está agradando todo mundo? Parece que não.
Em Teresina, alguns síndicos relatam que esse tipo de locação favorece a insegurança devido ao aumento de fluxo de "desconhecidos". Porém, está previsto na Lei do Inquilinato, que é direito do proprietário disponibilizar seu imóvel para terceiros temporariamente por menos de 90 dias. Patrícia Pinheiro, advogada especialista em Direito Imobiliário Condominial, fala da discussão central envolvendo a plataforma Airbnb na capital.
“Como você está fazendo o uso de um dos apartamentos, através de uma locação, você tem um condomínio meramente residencial, uma portaria, na maioria das vezes, constituída por um porteiro que tem reciclagem, via de regra anual, mas ele não tem esse planejamento e essa rotina de constantemente realizar o cadastro de morador, atualizar veículos e acompanhamento desse suposto inquilino por temporada”, conta.
A advogada afirma que esses fatores geram um fluxo maior de pessoas no local e requer preparo para dar total assistência para os novos moradores temporários, para que também garanta a segurança dos demais que ali moram. Sendo assim, dois aspectos devem ser indagados, segundo Patrícia Pinheiro: a legalidade e até que ponto está interferindo nos direitos dos demais condôminos.
“Na legalidade, nós temos algumas normas a serem questionadas. Uma lei de 2008, de hospedagem, regula alugar imóveis com esses fins comerciais, e então, vem os hotéis, as pousadas e redes de hotelaria. O Código Civil regulamenta o condomínio em como deve proceder o síndico na sua gestão, e por sua vez, outros, que não são favoráveis, têm usado as mesmas normas para tentar barrar essa atividade”, explica Patrícia.
Na situação, seria necessário enquadrar na lei de hospedagem, a fim de que se verifique se as condições do proprietário permitem, e se permitirem, se é possível realizar a locação entre esses termos.
“Mas a locação, a mesma norma prevê as duas situações, uma de que se altere a convenção, e outra que haja um alvará de funcionamento, que deve ser expedido pela prefeitura, para que isso realmente seja viável e esteja dentro da legalidade”, expressa.
Essas duas exigências já se enquadram especificamente para que seja permitida a locação com fim comercial dentro dos condomínios. Segundo Patrícia, essa prática não se verifica. Por isso, as situações estão sendo levadas caso a caso até o Judiciário, onde é analisado na sua forma concreta.
“No Judiciário, o que tem se observado é que os magistrados estão tentando verificar as inconveniências dessa locação perante os condôminos, porque se resguardou o direito de propriedade do dono do apartamento, de dispor o local para alugar e ter uma renda extra. Porém, deve sempre operar o direito de vizinhança”, disse.
Transtornos vão desde barulho a casos de prostituição
Os transtornos causados nessa locação, segundo a advogada, são questões envolvendo barulho, eventual uso de drogas e até mesmo casos de prostituição, já relatados no regime interno dos condomínios.
“A locação por temporada vem agravar essas situações, assim, digo que a maioria está preocupada com essa situação e leva essas questões para a assembleia para alterar algum item da convenção”, conta Patrícia Pinheiro.
Entretanto, existe um rigor muito alto para realizar o relato desses problemas, tendo em vista que para a existência de uma assembleia é necessário que cerca de dois terços dos moradores do condomínio denunciem o problema.
“E esse coro é muito específico e quase inviável de ser alcançado em uma assembleia presencial. Então, em regra, as convenções preveem que um condomínio residencial tem fins meramente residenciais, e que, a princípio, proibiriam a locação por temporada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é possível em algumas decisões no nosso Judiciário vedem a locação de condomínios, observando o uso como algo financeiramente residencial”.
Entretanto, não são todos os síndicos que diagnosticam deficiências com plataformas de locação de apartamentos.
Paulo Petit, síndico e anfitrião na Airbnb, há três anos, relata que nunca enfrentou problemas. “Os hóspedes, são todos por indicação. Quando eles realizam o cadastro na Airbnb, também fazemos um respaldo pedindo documentação e muitas outras informações”, garante.
O síndico afirma que ela é muito utilizada no prédio onde mora, afirmando que “é como convidar um hóspede para nossa casa”.
“Hoje nós temos uma portaria remota no nosso condomínio e funciona bem. Os anfitriões no meu prédio não reclamaram, pois riscos podem aparecer em qualquer lugar, até mesmo com os moradores permanentes, e hoje faturo uma boa renda com isso”, disse.
II Workshop de Síndicos e Administradores de condomínios
Acontece nos dias 4 e 5 de outubro, em Teresina, II Workshop de Síndicos e Administradores de condomínios. O evento reúne síndicos e administradoras de condomínios no Estado do Piauí, bem como todos os profissionais liberais que estão diretamente vinculadas ao segmento, em especial advogados, contadores, corretores de imóveis, administradores, engenheiros e arquitetos.
Haverá palestras ministradas por profissionais experientes no segmento imobiliário, com destaque ao tema condomínio, tratando sobre construção, comercialização, tecnologia, legislação, mediação de conflitos, sustentabilidade, segurança e gestão condominial.
O objetivo é apresentar temas específicos e que atendam a demanda dos síndicos e administradoras de condomínios no seu dia a dia. O Workshop pretende proporcionar aos profissionais do segmento conteúdo e casos práticos que facilitarão a gestão condominial e uma maior interação entre aqueles que direta ou indiretamente contribuem com a governança nos condomínios.
Fonte: https://www.meionorte.com