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Convivência

Animais de estimação

Código Civil diz que pets devem ser aceitos, com ressalvas, em condomínio

domingo, 4 de novembro de 2012
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 Condomínios são obrigados a aceitarem animais de estimação

Com quatro meses e meio de idade, Zeca, cãozinho de estimação da raça Shih-Tzu, é o centro das atenções na casa da estudante de medicina, Gabriela Bassan Petry, moradora de um condomínio fechado há mais de um ano. "Por enquanto acredito que a convivência com os outros moradores e o meu cachorro é harmoniosa. Ainda não ouvi nenhuma reclamação sobre ele", afirma a estudante que conta ainda que o cão é dócil e não faz barulho.
 
Para garantir a boa convivência entre moradores e os bichos de estimação, algumas regras relacionadas aos passeios, barulho, sujeira, entre outros, devem ser estabelecidas. No caso do condomínio de Gabriela, outros moradores também possuem pets em suas casas e, de acordo com a estudante, a dinâmica funciona de forma agradável.
 
Está previsto, no artigo 1228 do Código Civil, que manter animais em unidades condominiais é exercício regular do direito de propriedade, que não pode ser restringido pelo condomínio.
 
"Quando o morador obedece os dispositivos do Regimento Interno e não afeta de maneira prejudicial nenhum condômino, a convivência é bastante harmoniosa", afirmou gerente de relacionamento e assessor de condomínio, Everson Zuliani de Brito. Por isso, a manutenção do animal só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança e salubridade aos demais condôminos.
 
Sucesso de vendas na Ideale Imóveis, os condomínios residenciais estão cada vez mais acessíveis às famílias brasileiras, pela facilidade de crédito e novas regras do Minha Casa Minha Vida, ampliando o acesso à casas e apartamentos próprios.
 
"Muitos compram apartamentos e casas sem saber dos direitos e deveres de se viver em um condomínio fechado. Por isso, estamos sempre atentos para alertar o novo morador e esclarecer mitos, como taxas extras", contou o diretor da imobiliária, Ederson Pastre.
 
De acordo com Zuliani, não existe nenhum pagamento de percentagem extra pela existência de animais nas unidades de condomínios. Segundo o assessor, antes de levar animal para a moradia, o condômino deve estar de acordo com todas as normas dispostas no Regimento Interno do local.
 
E mesmo amparada por lei, Gabriela procura tomar alguns cuidados para evitar problemas com os outros moradores.
 
"Procuro deixar o Zeca mais tempo dentro de casa para que não atrapalhe o trânsito dos moradores na área comum", garantiu. A estudante ainda aconselha os futuros condôminos a respeitar o espaço de cada vizinho para manter uma relação saudável.

Fonte: http://www.odocumento.com.br/

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