Bichos de estimação geram discórdias entre vizinhos
A criação de animais de estimação em condomínios é um assunto que ainda gera discussões entre síndicos e moradores. Reclamações sobre latidos excessivos, acesso a áreas comuns e higiene dos animais são problemas frequentes nas convenções condominiais.
De acordo com a advogada do Sindicato de Habitação da Bahia (Secovi), Maria Scolaro, impossibilitar a criação de animais em um condomínio contraria o direito à propriedade, garantido na Constituição e que permite ao morador abrigar em seu lar um animal doméstico, desde que não cause transtorno a terceiros.
Mas se, por um lado, não é possível impedir a criação de animais de estimação, por outro, o condômino que sentir-se prejudicado pelo mau comportamento de um cachorro da vizinhança pode recorrer à Justiça. A advogada da Secovi-BA explica que o morador que for afetado por atos inadequados pode abrir um processo judicial contra o dono do animal, que é o responsável legal.
Para solucionar algumas questões, uma opção para os condomínios é determinar regras de convivência. Definir normas é um direito garantido por lei, desde que estejam regulamentadas no regime interno do condomínio.
É importante adotar medidas, como limites sobre os espaços de circulação dos animais, o que permite que os moradores tenham espaços sem a presença dos animais e áreas para a livre circulação dos bichos de estimação.
No condomínio de Sílvia Rodrigues, 36 anos, que já chegou a receber queixas sobre os latidos do seu cachorro yorkshire por torpedos no celular, a proibição de cachorros nas áreas comuns não ocorre por causa de reclamações sobre o barulho, mas sim o mau uso desses espaços pelos donos dos animais.
"As pessoas não faziam a coleta das fezes dos animais porque acreditavam que era obrigação do serviço de limpeza. Isso implicou a proibição dos espaços", diz Sílvia.
Já no edifício do estudante Bruno Murta, 20 anos, o trânsito de animais nas áreas comuns é uma restrição definida pelo conselho do condomínio. Sem acesso aos espaços de convivência, o prédio em que Murta mora estabeleceu para os animais de estimação o espaço do pipi dog, uma área anexa ao edifício que foi construída para que os moradores possam circular livremente com seus animais.
Mas delimitar espaços de convivência para animais não é lei. Em condomínios como o da estudante Mychelle Mello, 26 anos, é permitido o livre acesso dos animais, sem qualquer limite.
"Aqui no condomínio não existe nenhuma proibição, tenho cinco gatos e uma cadela, apesar disso, nunca recebi nenhuma reclamação dos vizinhos", afirma Mychelle.
Sem proibições, o condomínio em que Mychelle mora abriga um morador especial, o Dudu, cachorro vira-lata que foi adotado pelos moradores e vive nas dependências do prédio.
"Apelidamos o Dudu de 'cachorro comunitário'. Ele chegou aqui há dois anos, nos afeiçoamos e passamos a cuidar dele, desde alimentação até os exames veterinários", explica Mychelle.
Latidos excessivos
De acordo com a médica veterinária Daniela Oliveira Fernandes, as reclamações sobre latidos excessivos devem ter a atenção dos donos, pois podem indicar um distúrbio comportamental do animal.
O problema pode ser provocado pela separação do dono, causando ao cachorro ansiedade pelo afastamento, ou mesmo uma alteração no comportamento que pode ser resolvida adotando um passeio regular com o animal.
A médica veterinária ainda ressalta que o dono deve buscar um especialista para determinar a causa da alteração comportamental do animal para indicar um protocolo terapêutico adequado, que em alguns casos pode envolver até o uso de antidepressivos.
Mais sobre criação de animal em condomínio
Convenção condominial
Regras sobre a circulação de animais de estimação devem ser definidas pela convenção condominial, que, por meio de assembleia geral, irá definir as instruções no regimento do edifício
Regras de convivência
É importante estabelecer regras claras sobre transporte e permanência dos animais, sem esquecer de fatores como porte, periculosidade e higiene
Elevadores
A proibição de uso total dos elevadores para conduzir animais, restando apenas como opção as escadas, é um ato vedado pela Constituição, que pode caracterizar constrangimento ilegal e restrição ao direito de ir e vir do dono do animal
Proibição
Qualquer proibição sobre a criação de animais em condomínio não é amparada por lei, contraria o direito à propriedade garantido na Constituição
Fonte: http://atarde.uol.com.br/
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