Donos de animais devem seguir regras do condomínio
Advogado diz que o tamanho não importa, mas que o animal não deve representar riscos aos moradores
Ana Cláudia Camargo é publicitária, tem 21 anos e mudou-se de Novo Horizonte para um prédio de quatro andares em Ribeirão Preto há quatro anos. Há apenas dois, decidiu comprar um cachorro que fizesse companhia para ela, mas, antes fez uma extensa pesquisa sobre a raça ideal para ter em apartamento e escolheu o lhasa-apso, de porte pequeno e, segundo ela, pois quase não faz barulho.
Recentemente, Ana Cláudia comprou outro cachorrinho da mesma raça e ressalta nunca ter recebido qualquer reclamação.
Porém, nem todos os moradores têm o mesmo cuidado que a publicitária na hora de escolher um bicho de estimação para ter em um prédio e acabam sendo frequentes as reclamações de vizinhos incomodados com latidos, miados e até mesmo com o “canto” de alguns passarinhos.
O advogado especializado em condomínios Daphnis Citti explica que é direito do morador ter um animal de estimação, “desde que não prejudique o sossego, a salubridade e a segurança alheia.”
Regras
De acordo com ele, algumas regras devem ser seguidas para evitar desentendimentos. O advogado explica que os regulamentos internos dos condomínios especificam que os animais de porte pequeno só podem sair no colo, enquanto os maiores, apenas com coleira e usando sempre os elevadores de serviço.
Quanto aos passarinhos, o único cuidado que se deve ter é no momento da escolha, atentando-se ao barulho que ele poderá fazer e o incômodo que irá gerar futuramente.
Assim como a publicitária, a administradora de redes sociais Dally Fernandes mora em um prédio pequeno com a mãe e um poodle toy. “Quando compramos meu cachorro, há nove anos e meio, éramos os únicos moradores do prédio com animal. Hoje é raro ver um apartamento sem bichinho, então já foram realizadas várias reuniões entre os condôminos para criar algumas regras”, diz Dally.
Perigos
Para o advogado Daphnis Citti, a maior a preocupação não está no tamanho do animal, seja gato ou cachorro, mas no perigo e barulho que ele pode oferecer aos moradores. Animais considerados perigosos, como pit bull, devem sair com focinheiras e nem sempre são permitidos nos condomínios.
Ter animal é um direito
O universitário Thiago Forato vive com os pais em um prédio há 15 anos e, há dez, tem uma gata siamesa. “Hoje ela não sai de dentro de casa e não dá trabalho. Mas, nos primeiros anos, ela era muito barulhenta. Quando estava no cio, miava tanto que a vizinhança sempre reclamava”, conta Forato. Como alternativa para manter a gata no apartamento, a família decidiu castrá-la, dando fim às reclamações.
“Se o vizinho se incomoda, tem que reclamar pelo síndico, pela administradora e pedir providências”, informa o advogado Daphnis Citti de Lauro.
Em casos de condomínios que proíbam bichos de estimação, o advogado diz que o morador pode entrar com uma ação na Justiça e que a tendência é que a proibição seja anulada. “Está dentro do direito de propriedade e deve-se considerar o lado humano: tem pessoas que moram sozinhas, tem pessoas de idade que não têm companhia”, diz.
Fonte: http://www.jornalacidade.com.br/
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